br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.224, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO.
native_id1987

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T18:20:40.909176-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 39, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 3º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.224, DE 11 DE NOVEMBRO DE 
1991, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Altera dispositivo do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.224, de 11 de 
novembro de 1991, passando a ter a seguinte redação:
“[...]
XII. 1 Representante da Associação Comercial, Industrial, Serviços e 
Agropecuária de Constantina - ACISAC;
XIII. 1 Representante da Cooperativa Agroindustrial Alfa – COOPERALFA;
[...]
XVI. 1 Representante da Inspetoria Veterinária.”
Art. 2º. Todos os demais dispositivos da Lei Municipal 1.224/91 de 11 de 
novembro de 1991 – com suas alterações permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 39 de 17 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 39 de 17 de 
março de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 3º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.224, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE 
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO”.
O presente Projeto de Lei nº 39/2025 tem por objetivo a alteração do 
artigo 3º da Lei Municipal nº 1.224, de 11 de novembro de 1991, que dispõe 
sobre a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Agropecuário. A modificação proposta visa atualizar a representatividade das 
entidades que compõem o referido Conselho, garantindo que sua estrutura 
reflita a realidade do setor agropecuário do Município de Constantina.
A necessidade desta alteração decorre do fato de que a Cooperativa 
Cooperac, anteriormente indicada como integrante do Conselho, encontra-se 
em processo de extinção, deixando de exercer suas atividades no município. 
Assim, sua permanência como membro do Conselho se tornaria incompatível 
com a realidade atual, o que justifica sua substituição. Mesma situação aplica￾se à Associação dos Criadores e Terminadores de Suínos do Município de 
Constantina.
Dessa forma, propomos a inclusão de um representante da Cooperativa 
Agroindustrial Alfa – COOPERALFA, entidade recentemente constituída e que 
já desempenha um papel significativo no desenvolvimento local, bem como a 
inclusão de um membro da Associação Comercial, Industrial, Serviços e 
Agropecuária de Constantina – ACISAC, e um membro da Inspetoria 
Veterinária – membros originários do CMDA – quando criado em 1991.
A composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário 
deve estar alinhada às instituições que efetivamente contribuem para a 
formulação de políticas públicas e para o desenvolvimento rural do município. 
Com essa alteração, asseguramos a representatividade ativa e eficiente das 
cooperativas no Conselho, fortalecendo a interlocução entre o poder público e 
os agentes do setor agropecuário.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, permitindo que o Conselho Municipal 
de Desenvolvimento Agropecuário continue exercendo seu papel de forma eficaz 
e alinhada à atual realidade do município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

open original →