ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 041, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES
À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL
CONSTANTINA – RÁDIO FM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Parceria por
meio de Termo de Fomento ou de Colaboração com a Associação de
Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM,
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577/0001-00,
mantenedora do serviço de radiodifusão comunitária local, no valor total de R$
21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais).
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado
pela organização da sociedade civil beneficiária.
Art. 2º. O auxílio financeiro servirá para viabilizar o serviço de radiodifusão
comunitária, devendo esta contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos
cidadãos, através dos serviços de radiodifusão de utilidade pública, de
importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador
aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações dos campos condizentes
a saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, cidadania, bem como
na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativo.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações
relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações, avisos
e utilidades públicas, sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelo Poder
Executivo e seus órgãos de Administração Pública.
Art. 3º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou
dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de
julho de 2014, com a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração.
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Art. 4º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores
recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos
recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do termo,
podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses
até o devido cumprimento da obrigação.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos,
sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação
orçamentária própria.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 041, de 20 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 041 de 20 de
março de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES À ASSOCIAÇÃO DE
COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA
– RÁDIO FM.”
O Projeto de Lei que ora colocamos à apreciação dos Senhores
Vereadores, tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a firmar parceria
com a Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural
Constantina – Rádio FM, mantenedora da Rádio Constantina FM, emissora de
radiodifusão comunitária, sem fins lucrativos, sendo que será repassado um
total de R$ 21.300,00 para o ano de 2025.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a
firmar parceria com a Associação de Comunicação Comunitária Educativa e
Cultural Constantina – Rádio FM, entidade sem fins lucrativos, que
desempenha importante papel na informação e divulgação de ações de
interesse da população do Município de Constantina.
A radiodifusão comunitária é um serviço de utilidade pública, que
possibilita o acesso gratuito da população à informação de interesse coletivo,
promovendo a cidadania e contribuindo para o fortalecimento da identidade
local. Além disso, a emissora desenvolve ações de grande relevância social,
divulgando programas educativos, campanhas institucionais e serviços
essenciais à comunidade, em áreas como saúde, educação, assistência social,
cultura e esporte.
Diante disso, o Projeto de Lei propõe a destinação de recursos no
montante de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais) para o exercício
de 2025, a serem aplicados conforme Plano de Trabalho apresentado pela
organização beneficiária. O repasse se dará por meio da celebração de Termo
de Fomento ou de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Importante ressaltar que, além de prestar serviços de interesse público,
a Rádio FM de Constantina também cumpre uma função essencial na
transparência da gestão municipal, promovendo a divulgação de informações
institucionais, programas governamentais e campanhas de conscientização,
facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços públicos e às iniciativas
desenvolvidas pelo Poder Executivo.
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Ademais, a execução financeira do repasse estará condicionada à
prestacão de contas, em conformidade com os requisitos legais, garantindo a
transparência e o correto emprego dos recursos públicos. A ausência de
prestação de contas ou a detecção de irregularidades poderá acarretar a
devolução dos valores recebidos e a impossibilidade de novos repasses até a
devida regularização.
Assim, considerando o impacto positivo da parceria entre o Poder
Público e a Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural
Constantina – Rádio FM, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei, garantindo a continuidade e a melhoria
dos serviços prestados à comunidade.
Face ao exposto, e considerando a urgência de repassar os valores,
contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e
aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de março de
2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal