ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 043, DE 20 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
PARCERIA PARA REPASSAR VALORES À
ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL
DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR
O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ANO
DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Parceria por
meio de Termo de Fomento ou de Colaboração com a AUCC - Associação
Universitária e Cultural de Constantina, inscrita no CNPJ sob n°
01.322.671/0001-31, para auxiliar no fomento ao transporte universitário no
ano letivo de 2025, no valor mensal de R$35.720,40 (trinta e cinco mil,
setecentos e vinte reais e quarenta centavos), totalizando o valor anual de R$
357.204,00 (trezentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quatro reais).
§ 1º. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas
despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado pela organização
da sociedade civil beneficiária, que deverão ser voltadas a serviços de
educação.
§2°. Os repasses serão realizados de forma mensal, referente aos meses de
fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e
novembro.
§ 3º. Fica autorizado o repasse inicial de uma parcela, sendo referente ao mês
de fevereiro de 2025.
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou
dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de
julho de 2014, com a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração.
Art. 3º. A Associação Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos
valores recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação
dos recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Associação Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do recebimento da
parcela mensal da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde
que devidamente justificada.
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§ 2º. A não prestação de contas ocasionará no bloqueio de futuros repasses
até o devido cumprimento da obrigação.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos,
sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
06. 001 - Secretaria Municipal de Educação
2.018 TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR/AUCC
171 3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 043, de 20 de março 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 043, de 20
de março de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
PARCERIA PARA REPASSAR VALORES À ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E
CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR O TRANSPORTE
UNIVERSITÁRIO NO ANO DE 2025”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é fomentar a educação superior de
nossos munícipes através do auxílio no custeio do transporte rodoviário de
nossos universitários quando necessário de deslocarem para outras cidades
através de ônibus contratados com essa finalidade por intermédio da
Associação Universitária e Cultural de Constantina - AUCC, inscrita no CNPJ
sob n° 01.322.671/0001-31, que há anos promove esse importante trabalho
de organização e promoção do transporte universitário de nossos munícipes.
A referida subvenção será repassada mensalmente, devendo haver a
devida prestação de contas para a liberação do valor do mês subsequente e em
caso de não prestação de contas ou verificação de irregularidade na aplicação
dos valores, os mesmos deverão retornar aos cofres municipais, sem prejudicar
as responsabilidades civis e criminais de quem der causa.
A Lei propõe o credenciamento da Associação nos termos da Lei Federal
13.019/2014.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na apreciação e aprovação do referido Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal