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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 044, DE 26 DE MARÇO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
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2025-04-07T18:07:38.620976-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 044, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 
R$27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS), INCLUI 
NO PPA, LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito 
especial com a seguinte classificação orçamentária:
06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.003 CULTURA E DESPORTOS
2.138 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO COMUNITÁRIO
3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS ....................................R$ 27.000,00
Total abertura de crédito: .................................................................... R$ 27.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA e LDO.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 
1°, os recursos da seguinte classificação orçamentária:
01.000 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.001 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.008 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
1.31 1 - EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
1.501.0000.0501 - Outros Recursos não Vinculados.............................R$ 27.000,00
Total de redução:................................................................................. R$ 27.000,00
Art. 3º A presente abertura de crédito foi autorizada pela Resolução nº 01/2025 da 
Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 044 de 26 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 044 de 26 de março
de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS), INCLUI NO PPA, 
LDO E LOA.”.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a destinação de recursos à 
área do desporto comunitário, por meio da classificação orçamentária 06.003 –
Cultura e Desportos, especificamente na ação "Desenvolvimento do Desporto 
Comunitário", com a aplicação de recursos na modalidade de Subvenções 
Econômicas.
A iniciativa surge diante da necessidade de fortalecer programas e projetos 
esportivos no âmbito municipal, especialmente aqueles voltados à inclusão social, 
formação cidadã e incentivo à prática esportiva entre crianças e demais membros da 
comunidade. A destinação desses recursos visa fomentar atividades esportivas, 
apoiar entidades e associações esportivas locais e incentivar a realização de eventos 
comunitários com viés esportivo e cultural.
Importante destacar que o crédito especial ora proposto será suportado pela 
redução de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Vereadores do exercício
de 2025, especificamente da ação orçamentária referente a obras e instalações, no 
mesmo valor de R$ 27.000,00, sem que isso comprometa o funcionamento do Poder 
Legislativo.
A medida, portanto, atende ao interesse público ao redirecionar recursos 
ociosos para uma finalidade de relevante impacto social, sem gerar aumento na 
despesa pública global, respeitando os princípios da responsabilidade fiscal, da 
legalidade orçamentária e da economicidade.
Diante da relevância da medida para o desenvolvimento de uma política 
pública essencial à comunidade e considerando a urgência da adequação 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
orçamentária para viabilizar os repasses necessários, solicitamos a análise e 
aprovação deste Projeto de Lei em caráter de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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