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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 045, DE 26 DE MARÇO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES À AAFC - ASSOCIAÇÃO AMIGOS FUTSAL CONSTANTINA.
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2025-04-07T18:09:15.808526-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 045, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES 
À AAFC - ASSOCIAÇÃO AMIGOS FUTSAL 
CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Parceria por 
meio de Termo de Fomento ou de Colaboração com a AAFC - ASSOCIACAO 
AMIGOS FUTSAL CONSTANTINA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob nº. 50.599.575/0001-40, no valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete
mil reais).
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado 
pela organização da sociedade civil beneficiária. 
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou 
dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de 
julho de 2014, com a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração.
Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores 
recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos 
recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos 
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do termo, 
podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses 
até o devido cumprimento da obrigação.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos 
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, 
sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
Secretaria Municipal de Educação 
06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
06.003 CULTURA E DESPORTOS
2.138 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO COMUNITÁRIO
3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS .........................R$ 27.000,00
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 045, de 26 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 045 de 26 de 
março de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
PARCERIA PARA REPASSAR VALORES À AAFC - ASSOCIAÇÃO AMIGOS 
FUTSAL CONSTANTINA”.
A AAFC é entidade sem fins lucrativos, regularmente constituída e 
cadastrada no CNPJ sob o nº 50.599.575/0001-40, com atuação 
reconhecida no fomento à prática esportiva no Município de Constantina/RS, 
promovendo a integração comunitária, o incentivo à cidadania e a inclusão 
social, especialmente de crianças e adolescentes.
O presente projeto visa autorizar o repasse de R$ 27.000,00 (vinte e 
sete mil reais), que serão utilizados exclusivamente para as finalidades 
previstas em Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade, conforme 
exigência legal. 
A parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento ou 
Colaboração, precedida da análise da possibilidade de inexigibilidade ou 
dispensa de chamamento público, conforme autorizado pelo artigo 29 da Lei 
nº 13.019/2014. Além disso, a entidade beneficiária estará sujeita à prestação 
de contas, com exigência de transparência na aplicação dos recursos e 
responsabilização por eventuais irregularidades, conforme disposições 
previstas na minuta legal.
Face ao exposto, e considerando a urgência de repassar os valores, 
contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e 
aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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