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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 046, DE 26 DE MARÇO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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2025-03-31T10:02:48.282270-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 046, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria 
Municipal da Assistência Social:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 06 Visitadores do PIM 40hs R$1.683,55
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por 
meio de atividades específicas.
Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, 
orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para 
desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias 
sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, 
do marco zero. Acompanhar a qualidade das ações educativas realizadas pelas 
próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. 
Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. 
Planejar e executar as modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e 
executar o cronograma de visita às famílias. Participar da Capacitação de 
Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação 
necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da 
violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher 
documentos, elaborar relatórios. Exercer demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora 
do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 
Sujeito a frequentar cursos, usar uniforme e equipamentos de proteção 
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: 
I. Para todas as áreas de atuação, exceto área indígena: Ensino Médio Completo, 
acrescido de capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do 
PIM. 
II. Para atuação na área indígena: Ensino Fundamental Completo, acrescido de 
capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM 
b) Idade: mínima de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 46 de 26 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 46 de 26 de 
março de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
Essa medida se justifica pela necessidade urgente de reforçar a equipe 
da Secretaria para atender a demandas específicas da população, especialmente 
na defasagem na equipe do Programa Primeira Infância Melhor.
O presente Projeto de Lei trata de autorização de contratação emergencial 
e temporária de Visitador do PIM, programa Primeira Infância Melhor instituído 
pelo Estado do Rio Grande do Sul através da Lei Estadual 12.544 de 03 de julho 
de 2006, ao qual o Município é parceiro/aderente, e tem a possibilidade de 
dispor 10 visitadores.
Atualmente a equipe está reduzida, precisando contratações de forma 
urgente para que o Programa tenha a sua efetiva eficácia. Sendo que a 
Administração – encerrada o prazo dessas contratações, organizará o devido
processo seletivo público.
Por fim, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, que se revela 
essencial para a manutenção dos serviços de assistência social e para o apoio 
às famílias e indivíduos que mais necessitam da atuação do poder público.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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