ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria
Municipal de Saúde:
Quant. Função
Carga
horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 02 Auxiliar de farmácia 40hs R$2.206,59
b) 01 Educador físico 30hs R$3.887,39
c) 01 Vigilante em saúde 40hs R$4.064,56
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de março de 2025.
Roni Paulo Gheller
Prefeito Municipal em Exercício
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de controle e manutenção dos produtos
farmacêuticos conforme orientação superior.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos,
efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia, para
manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; auxiliar na manutenção do
estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nível
de estoque adequado; verificar e controlar o prazo de validade dos produtos
farmacêuticos, tirando de circulação os medicamentos vencidos; executar serviços de
carregamento e descarregamento de produtos; atender usuários, verificando e
fornecendo os produtos solicitados registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção
e conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação
expressa na nota de entrega com os produtos recebidos; auxiliar o farmacêutico na
manipulação de produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, bem como
embalar e rotular as embalagens; lavar, limpar e esterilizar quando necessário à vidraria
utilizada em manipulação, antes e depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais
existentes no laboratório; zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões,
aparelhos existentes no laboratório de manipulação e outras áreas de trabalho,
mantendo em boas condições de aparência e uso; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos.
Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR FÍSICO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Orientar e acompanhar diferentes perfis de pessoas na prática de
exercícios físicos, identificando as melhores atividades para promover o
condicionamento físico de crianças, jovens e adultos.
Descrição Analítica: Elaborar programas e atividades baseado nos objetivos da aula e
na capacidade do público a ser atendido; Instruir os pacientes nas atividades físicas
promovendo saúde física e mental; Estimular capacidades cognitivas, como o raciocínio,
a memória, a lógica e a criatividade; Estimular competências, como a concentração,
atenção, determinação, comunicação, expressão, e equilíbrio emocional; Incentivar ao
desenvolvimento de habilidades motoras; Auxiliar na prática de exercícios físicos para
a recuperação de pacientes; atuar diretamente na saúde e na qualidade de vida das
pessoas; desenvolver programas de condicionamento, atividades de fortalecimento
corporal e até de restabelecimento dos movimentos físicos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior em Educação Física
b) Idade mínima: de 21 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE EM SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e
saneamento, com a execução de ações de Vigilância Sanitária.
Descrição Analítica: Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Participar nas
ações de educação da população na área relacionada com a Vigilância Sanitária;
Participar nos treinamentos de capacitação técnica; Fiscalização permanente; A
lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação
de multa; A interdição do estabelecimento; A apreensão de bens e mercadorias; O
cumprimento de diligências; Informações e requerimentos que visem à expedição de
autorização, licença, permissão e concessão; Colaborar na coleta de dados e
informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal; Sugerir medidas que visem o
aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 047 de 27 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 047, de 27 de
março de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a realizar contratações temporárias por excepcional interesse público
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 37, inciso IX,
da Constituição Federal, que admite a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
As contratações ora propostas, visam atender demandas imediatas e
imprescindíveis para o adequado funcionamento dos serviços públicos de saúde
municipal, garantindo a continuidade e a efetividade das ações assistenciais, de
promoção da saúde, de prevenção de doenças e de vigilância sanitária.
Justifica-se a urgência e o caráter excepcional das contratações pela
necessidade de suprir lacunas no quadro de pessoal efetivo, bem como pelo
aumento da demanda por atendimentos, serviços e atividades relacionadas à
saúde pública local.
Importa destacar que as atribuições e requisitos para provimento de cada
função constam no Anexo I da presente proposição, respeitando os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme
preceitua o caput do artigo 37 da Constituição Federal.
A vigência dos contratos será de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, conforme dispõe a legislação municipal, notadamente as Leis
Municipais nº 1.790/2002 e nº 3.424/2015, que regem o regime jurídico dos
servidores públicos municipais e o plano de cargos, salários e carreiras.
Os valores dos vencimentos atribuídos às funções contratadas seguem o
princípio da isonomia, conforme determinado no artigo 236, inciso I, da Lei
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Municipal nº 1.790/2002, que estabelece que os contratados temporariamente
devem perceber remuneração equivalente àquela paga aos servidores efetivos
que desempenham as mesmas funções.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de março de 2025.
Roni Paulo Gheller
Prefeito Municipal em Exercício