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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 048, DE 27 DE MARÇO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.
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2025-03-31T10:08:38.285555-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 048, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria de 
Obras e Viação:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 02 Auxiliar Serviços Gerais 40hs R$1.659,90
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de março de 2025.
Roni Paulo Gheller
Prefeito Municipal em Exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como 
conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos 
domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e 
outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar 
mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas 
lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a 
alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em 
dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina 
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e 
depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 048 de 27 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 048 de 27 de 
MARÇO de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO”.
A contratação temporária dessas funções é de extrema importância para 
garantir o bom andamento das obras e serviços de manutenção da 
infraestrutura pública, especialmente em períodos de grande demanda por 
reparos e melhorias nas vias e espaços públicos do município. A Secretaria 
Municipal de Obras e Viação enfrenta, atualmente, uma carência de pessoal 
qualificado para realizar as atividades necessárias, o que comprometeria a 
execução de projetos e a manutenção da cidade. A contratação temporária visa 
suprir essa demanda de forma rápida e eficiente, sem comprometer a 
continuidade dos serviços prestados à população.
Os Auxiliares de Serviços Gerais, serão fundamentais para a realização 
das atividades essenciais, como a limpeza e manutenção de espaços públicos, 
transporte de materiais, e zeladoria em diversas áreas da cidade, promovendo, 
assim, a melhoria da qualidade de vida para a população de Constantina. A 
necessidade dessa força de trabalho se torna ainda mais evidente quando se 
considera o aumento de projetos de infraestrutura e a exigência de serviços 
contínuos, como a manutenção de vias urbanas e rurais.
A aprovação deste Projeto de Lei é essencial para que a Secretaria 
Municipal de Obras e Viação possa continuar atendendo as necessidades da 
população, executando obras e serviços essenciais para o desenvolvimento e 
bem-estar da comunidade. Portanto, solicitamos a aprovação deste Projeto de 
Lei, que se revela fundamental para o bom andamento da administração 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
municipal e para a manutenção da infraestrutura pública de Constantina, 
especialmente em um momento de necessidade urgente e excepcional.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de março de 2025.
Roni Paulo Gheller
Prefeito Municipal em Exercício

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