ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 049, DE 31 DE MARÇO DE 2025. (SUBSTITUTIVO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria
Municipal da Assistência Social:
Quant. Função
Carga
horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 01 Assistente Social 20hs R$ 3.284,53
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 31 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência social.
Descrição Analítica: Executar de coordenar as atividades e programas de Assistência
Social do Município, avaliando as condições econômicas da população, fiscalizando e
controlando a distribuição de benefícios às famílias em estado de carência do Município;
executar políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as atividades
elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e legislação correlata;
promover a cidadania; executar políticas e programas estabelecidos; coordenar, elaborar
e promover assistência social no município e realizar todas as atividades a fim.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais, permitida a realização de
concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do
vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior de Assistente Social.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 049 de 31 de março de 2025 (Substitutivo)
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 049 de 31 de
MARÇO de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a proceder à contratação temporária, por excepcional interesse
público, de 01 (um) Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal de
Assistência Social, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal,
que permite a admissão de pessoal por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público.
A contratação ora proposta se justifica pela necessidade urgente e
imprescindível de manter o funcionamento adequado e contínuo das políticas
públicas de assistência social no Município de Constantina, especialmente no
que diz respeito à execução de programas, projetos e ações voltadas à população
em situação de vulnerabilidade e risco social.
Dentre as atribuições do cargo, destacam-se a atuação direta na
execução e coordenação de ações assistenciais, a promoção de políticas de
inclusão e cidadania, a fiscalização e controle da concessão de benefícios
eventuais, além do cumprimento das disposições da Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993) e demais normativos aplicáveis.
Cabe salientar que o vencimento proposto observa os padrões
estabelecidos na legislação municipal, em especial às Leis Municipais nº
1.790/2002 e nº 3.424/2015, que regulamentam o regime jurídico dos
servidores públicos e o plano de cargos e vencimentos, garantindo a observância
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ao princípio da isonomia, previsto no artigo 236, inciso I, da Lei Municipal nº
1.790/2002.
A contratação terá prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período,
conforme autorizado pela legislação municipal vigente, tempo suficiente para
assegurar a continuidade dos serviços até eventual provimento de cargo efetivo
mediante concurso público.
Diante da relevância do tema e da urgência em suprir a demanda
existente, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, visando garantir a
proteção social e a dignidade dos cidadãos constantinenses.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 31 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal