ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 050, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA
DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE
SAÚDE – AHCROS E APONTA RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio
financeiro na forma de subvenção social à Associação Hospitalar Comunitária
Regional de Saúde – AHCROS, inscrita no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98,
no valor mensal de até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) mensais, pelo
período de 12 meses, através de Termo de Convênio.
Art. 2º. O auxílio financeiro de que trata o artigo 1º desta Lei, servirá para
cobertura das despesas da Associação com o pagamento de plantões e
sobreavisos de médicos e outros profissionais da saúde, despesas
ambulatoriais e medicamentos referentes aos atendimentos nos plantões,
serviços de RX, ultrassonografia, endoscopia digestiva, avaliações
neuropsicológicas e outros serviços médicos de necessidade da secretaria
municipal de saúde, além de despesas diretas e indiretas.
Parágrafo único. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis,
penais ou trabalhistas com as contratações e despesas que a Associação
realizar.
Art. 3º. Para o Município repassar os valores do subsídio:
I - A Associação deverá solicitar o repasse dos valores até o último dia do mês
de referência, relacionando e valorando as despesas a serem subvencionadas
por esta Lei.
II - O Município fará a análise da solicitação e fará a liberação do valor
considerando a possibilidade legal de subvenção das referidas despesas até o
5º dia útil do mês subsequente do mês referência da despesa, informando
aquelas que por ventura não puderem ser subvencionadas.
III - A Associação deverá fazer a prestação de contas dos valores recebidos até
30 dias após o recebimento da subvenção, podendo este prazo ser prorrogado
desde que devidamente justificado, sob pena de bloqueio dos valores futuros.
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Art. 4º. A Associação deverá prestar os serviços de atendimento hospitalar por
meio de plantão médico nos horários e dias em que não houver atendimento
nos Postos Municipais de Saúde.
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização do convênio e
aprovação das despesas e prestação de contas a serem cobertas com a
subvenção desta Lei.
§ 1º. O Município poderá a qualquer tempo realizar fiscalização dos serviços e
contas da Associação, podendo, caso constate irregularidade, pôr fim imediato
ao Convênio e aplicar as sanções legais cabíveis.
§ 2º. Se verificada irregularidade nos serviços ou na aplicação dos valores, a
Associação deverá promover a devolução dos respectivos valores devidamente
corrigidos.
§ 3º. O Município poderá pôr fim ao Convênio a qualquer tempo, notificando
a Associação com 30 dias de antecedência.
Art. 6º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação
orçamentária própria.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de março de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de abril de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 050 de 03 de abril de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 050 de 03 de
abril de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS
E APONTA RECURSOS”.
O presente Projeto de Lei trata da autorização para a concessão de
auxílio financeiro na forma de subvenção social, de forma mensal, por um
período de 12 meses, com valor limitado a até R$ 115.000,00 mensais, para
cobertura dos serviços hospitalares de plantões médicos, sobreavisos,
despesas ambulatoriais e medicamentos utilizados nos atendimentos de
plantã,o serviços de RX, ultrassonografia, endoscopia digestiva, avaliações
neuropsicológicas e outros serviços médicos de necessidade da secretaria
municipal de saúde, apoiando os atendimentos de saúde nas ocasiões em que
não há atendimento em nossas unidades básicas de saúde, seja pelo horário,
seja pelo dia da semana, feriados, etc.
Como a Associação é beneficente e não cobra pelos atendimentos de
plantão, embora subsidiada pelo SUS, necessita de auxílio do Município para
manter seus serviços à nossa comunidade, sendo que é dever do Poder Público
promover a saúde e não possuímos condições de manter um atendimento 24
horas, 7 dias por semana em nossas unidades básicas de saúde, a Associação
presta serviço essencial à comunidade, fazendo jus de nossa especial atenção
e auxílios financeiros para a promoção da saúde a nossos munícipes.
As despesas que poderão ser subsidiadas por esta Lei, têm limitação
mensal, que deverão ser apresentadas pela Associação e será realizada triagem
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das despesas para após ser concedido o valor, devendo a Associação prestar
contas da correta aplicação dos mesmos.
O valor de subvenção foi estipulado após o diálogo com a Presidência e
Diretoria da Associação, considerando os repasses já realizados anteriormente,
os custos gerais para a sua manutenção, medicamentos, materiais
ambulatoriais, dentre outros, além da necessidade de haver médico de
sobreaviso para substituir o médico de plantão quando este tiver que
acompanhar paciente no deslocamento de urgência à outros hospitais de alta
complexidade.
Por ser a saúde um direito de todos e dever do Poder Público, sendo que
este possui recursos financeiros para auxiliar nos custeios de uma entidade
beneficente que atende a população municipal, com parcerias já realizadas e
muito bem implementadas pela instituição, entendemos viável mais uma vez
o Poder Público conceder auxílio para fomentarmos a saúde pública.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências,
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de abril de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal