ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES
À SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL DE
CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Parceria por
meio de Termo de Fomento ou de Colaboração com a SOCIEDADE
RECREATIVA E CULTURAL DE CONSTANTINA, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 89.965.289/0001-97, no valor total de R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado
pela organização da sociedade civil beneficiária.
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou
dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de
julho de 2014, com a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração.
Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores
recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos
recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do termo,
podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses
até o devido cumprimento da obrigação.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos,
sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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06.003 CULTURA E DESPORTOS
2.138 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO COMUNITÁRIO
3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS .........................R$ 30.000,00
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de abril de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 051, de 23 de abril de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 051 de 23 de
abril de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
PARCERIA PARA REPASSAR VALORES À SOCIEDADE RECREATIVA E
CULTURAL DE CONSTANTINA”.
A Sociedade Recreativa e Cultural de Constantina, inscrita no CNPJ sob
o nº 89.965.289/0001-97, é entidade privada sem fins lucrativos com atuação
relevante na promoção de atividades desportivas, recreativas e de inclusão
social no Município de Constantina/RS. A instituição, desenvolve o projeto
“Formando Cidadãos e Atletas”, que visa oportunizar o acesso gratuito à
prática esportiva a crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, inclusive aquelas
com deficiência ou com necessidades especiais, como autismo ou Síndrome de
Down.
O projeto oferece aulas de futebol de campo e de salão com, no mínimo,
dois encontros semanais, contemplando também atividades preparatórias,
acompanhamentos em torneios e competições, e ações voltadas ao
desenvolvimento físico, motor, psicológico e social dos alunos. Destaca-se,
ainda, a ênfase no combate à evasão escolar, à prevenção ao uso de drogas,
na promoção da convivência comunitária e no estímulo ao trabalho em grupo.
A utilização do esporte, neste caso o futebol, é concebida não apenas
como atividade física, mas como um instrumento de inclusão, reabilitação,
cidadania e formação de valores, traduzindo-se em uma verdadeira terapia
coletiva para os jovens beneficiários, em especial aqueles em situação de
vulnerabilidade social.
O presente Projeto de Lei propõe a autorização para o repasse do valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será formalizado mediante Termo de
Fomento, precedido da análise de dispensa ou inexigibilidade de chamamento
público, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.019/2014. O recurso será
integralmente aplicado conforme o Plano de Trabalho apresentado, estando a
entidade sujeita à devida prestação de contas nos moldes legais, com os
mecanismos de fiscalização e responsabilização previstos.
Face ao exposto, e considerando a urgência de repassar os valores,
contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e
aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de abril de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal