ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 052, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria
Municipal de Saúde:
Quant. Função
Carga
horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 01 Nutricionista 20hrs R$3.284,53
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de abril de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das
normas nutricionais;
Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo com a realidade
social do Município, desenvolver atividades que busquem melhorar a saúde das
crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade infantil, implantar programas que
visem o desenvolvimento físico e psicológico das crianças, bem como a reeducação
alimentar dos adultos, orientar sobre os cuidados com a alimentação e a importância
desta para a saúde qualitativa, elaborar e acompanhar um cardápio para a merenda
escolar, aplicar conhecimentos sobre a composição, propriedades e transformação dos
alimentos, contribuir para promover, manter e recuperar o estado nutricional,
desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino, atuar em políticas e programas de
educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em equipes
multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional, planejar,
gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, exercer o controle de qualidade
de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares, integrar
grupos de pesquisa na área da alimentação e nutrição, coordenar programas do
SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, promover assistência integral
aos usuários através da atuação em equipe multidisciplinar, participar do controle
social no SUS, coordenar programas de combate a fome e unidades básicas de saúde,
fazer cumprir a legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, execução e
análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, participar do desenvolvimento e
capacitação de colaboradores e participar de câmaras técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação
de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico
correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 052 de 23 de abril de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 052, de 23 de
abril de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
O presente Projeto de Lei visa autorizar a contratação temporária de um
profissional nutricionista, por excepcional interesse público, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Constantina.
A medida se justifica diante da crescente demanda por serviços nutricionais no
âmbito da saúde pública, sobretudo em um contexto que exige ações
preventivas e educativas voltadas à alimentação saudável, combate à
desnutrição, controle da obesidade e orientação alimentar em geral.
A função de nutricionista é de suma importância para o fortalecimento
das políticas de saúde pública, sendo indispensável a presença de profissional
habilitado para executar programas de orientação alimentar, vigilância
nutricional, combate à fome, elaboração de cardápios escolares e
acompanhamento da saúde nutricional da população atendida pela rede
pública.
Dessa forma, a contratação temporária do profissional ora proposta
revela-se medida necessária, legal e urgente para assegurar a continuidade e a
melhoria dos serviços prestados à população pelo Sistema Único de Saúde no
Município de Constantina, especialmente no que diz respeito à promoção da
saúde e prevenção de agravos relacionados à alimentação.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei à apreciação
da Câmara Municipal de Vereadores, esperando-se sua aprovação para que o
Município possa suprir, com celeridade e responsabilidade, a lacuna existente
na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de abril de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal