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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 054, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO
3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.304, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2023, QUE CRIA O
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À
PRODUÇÃO PECUÁRIA – CONSTANTINA
PRODUZ MAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.304
de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de abril de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 054 de 23 de abril de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 054 de 23 de abril
de 2025, que “REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL
Nº 4.304, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL
DE INCENTIVO À PRODUÇÃO PECUÁRIA – CONSTANTINA PRODUZ MAIS.”
A referida norma foi criada com o objetivo de fomentar a produção
agropecuária nas áreas de avicultura, suinocultura e bovinocultura leiteira,
mediante a concessão de subsídios financeiros e apoio técnico por parte do Poder
Público Municipal.
Contudo, após a entrada em vigor da legislação e com o início dos trâmites
administrativos para análise de requerimentos, constatou-se a existência de uma
incongruência entre o parágrafo único do artigo 3º e a alínea “i” do caput do mesmo
artigo, o que compromete a clareza e a aplicabilidade da norma.
A alínea “i” do artigo 3º estabelece como requisito para o pagamento do
subsídio a apresentação de laudo de vistoria emitido pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente e/ou pelo Setor de Engenharia, atestando a construção
já realizada e sua metragem. Isto implica que o subsídio somente será concedido
após a conclusão da obra.
Já o parágrafo único do mesmo artigo determina que o requerimento e o
deferimento do subsídio devem ocorrer, obrigatoriamente, antes do início das
atividades de construção ou ampliação, o que cria um impasse jurídico: ao mesmo
tempo em que o produtor precisa solicitar e obter aprovação prévia para ter direito
ao subsídio, ele também precisa comprovar que a obra já foi executada para receber
o benefício, o que é logicamente incompatível.
Assim, considerando o interesse público e a necessidade de evitar
interpretações conflitantes da norma, submetemos à apreciação desta Câmara
Municipal o presente Projeto de Lei, certos de sua relevância para o aperfeiçoamento
da legislação municipal e para a continuidade segura e eficiente da execução do
Programa “Constantina Produz Mais”.
Face a urgência da correção legislativa e à necessidade de evitar prejuízos à
execução do programa, rogamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de abril de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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