ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 053, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
TURISMO E DESPORTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria
Municipal de educação, cultura, turismo e desporto:
Quant. Função
Carga
horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 02 Servente escolar 20hrs R$829,95
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de abril de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, utensílios em
escolas da rede municipal.
Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; lavar pisos,
janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas; polir
objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza e
higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de cama e mesa;
transportar alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocálos nos recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda;
limpar alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e
nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento
básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados, bem como a realização de limpeza antes e depois do
expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 053 de 23 de abril de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 053, de 23 de
abril de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E
DESPORTO”.
A justificativa para a proposição desta norma repousa na necessidade
emergencial e inadiável de suprir a carência de servidores que realizem os
serviços de limpeza, conservação e apoio nas unidades escolares da rede
municipal de ensino. As contratações temporárias aqui propostas são
imprescindíveis à manutenção da regularidade das atividades escolares e da
salubridade dos ambientes educacionais, especialmente considerando o
aumento das demandas no início do ano letivo e eventuais afastamentos de
servidores efetivos por motivos de saúde, licenças ou aposentadorias.
Os serventes escolares desempenham papel essencial na organização,
higiene e suporte das rotinas diárias das instituições de ensino. São
responsáveis não apenas pela limpeza e conservação dos espaços físicos, mas
também pelo apoio indireto à formação das crianças, uma vez que garantem
ambientes limpos, seguros e adequados ao processo pedagógico. A ausência
desses profissionais compromete a qualidade do atendimento oferecido e pode
colocar em risco a saúde de alunos e profissionais da educação.
Ressalta-se que a fixação da jornada de 20 horas semanais se mostra
compatível com as necessidades da pasta, permitindo maior flexibilidade de
alocação dos profissionais conforme a organização de turnos escolares,
inclusive em horários diferenciados, como início da manhã e final do dia.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de abril de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal