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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
PROJETO DE LEI Nº. 055, DE 21 DE MAIO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.688 DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2009 QUE “CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada o caput do artigo 2º, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. O Conselho Municipal de Cultura será composto de forma paritária,
com a participação de 06 (seis) representantes do Poder Público e 06 (seis)
representantes dos diversos segmentos culturais do município."
Art. 2º. Fica incluído, como parágrafo único do artigo 2º, o seguinte dispositivo:
“Parágrafo único. Para cada membro titular deverá ser indicado e nomeado um
suplente, representante da mesma categoria ou segmento social, que substituirá
o titular em seus impedimentos temporários, provisórios ou em seus
afastamentos definitivos, ocorridos antes do término do mandato atribuído ao
Conselheiro.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de maio de 2025.
Almir
Prefeito Municipal em exercício
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(Dconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Dra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Exposição de Motivos
PROJETO DE LEI Nº. 055, DE 21 DE MAIO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhares e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 055 de 21 de
maio de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.688 DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2009 QUE “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo adequar a redação do
caput do artigo 2º da referida Lei, corrigindo tecnicamente a composição
paritária do Conselho. Desde sua criação, a norma sempre previu, nos
respectivos incisos, a indicação de 06 (seis) membros do Poder Público e 06
(seis) representantes dos segmentos culturais. No entanto, o caput do artigo 2º
mencionava, indevidamente, a composição do Poder Público com 05 (cinco)
representantes, gerando incongruência com o detalhamento contido nos
incisos. Com a nova redação, garante-se a conformidade textual e formal entre
o caput e os dispositivos subsequentes, assegurando segurança jurídica e fiel
aplicação do princípio da paridade.
Adicionalmente, propõe-se a inclusão de parágrafo único ao artigo 2º,
estabelecendo expressamente a obrigatoriedade da indicação de suplentes para
todos os membros titulares do Conselho. Essa medida visa fortalecer a
continuidade das atividades do órgão colegiado, assegurando que eventuais
impedimentos ou vacâncias dos conselheiros titulares não prejudiquem o
funcionamento e as deliberações do Conselho Municipal de Cultura.
Trata-se, portanto, de um aperfeiçoamento normativo necessário, que
promove maior coerência legal e contribui para a efetividade da política pública
de cultura em nosso municipio.
Face a urgência da adequação citada, rogamos a apreciação e aprovação
do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de maio de 2025.
em
Prefeito Municipal em exercício
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(constantina.rs.gov.br
"DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.