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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 056, DE 21 DE MAIO DE 2025. - ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO “I” DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.557 DE 28 DE MARÇO DE 2017.
native_id2007

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T18:21:34.881788-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
PROJETO DE LEI Nº. 056, DE 22 DE MAIO DE 2025. - SUBSTITUTIVO
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO “I” DO
ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.557
DE 28 DE MARÇO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso “I” do artigo 2º da Lei Municipal nº
3.557 de 28 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [..]
I- bolsa auxílio no valor mensal equivalente a 81% (oitenta e um por cento) do
valor do Padrão de Referência Municipal vigente;
LJ
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de maio de 2025.
dias
Prefeito Municipal em exercício
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(Dconstantina.rs.gov.br
"DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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PS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 056 de 21 de maio de 2025 - SUBSTITUTIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 056 de 21
de maio de 2025 - SUBSTITUTIVO, que “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO “T”
DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.557 DE 28 DE MARÇO DE 2017”.
A medida proposta visa adequar o valor do benefício atualmente fixado
em R$ 600,00 (seiscentos reais), o qual se encontra defasado em relação aos
custos básicos de subsistência e ao próprio parâmetro de remuneração
utilizado pelo Município como base para diversas funções e repasses. Propõe-
se, portanto, a fixação da bolsa no montante correspondente a 81% (oitenta e
um por cento) do valor do PRM, atualmente estipulado em R$ 990,39
(novecentos e noventa reais e trinta e nove centavos), o que representa um
repasse de R$ 802,22 (oitocentos e dois reais e vinte e dois centavos)
mensais.
Além de corrigir uma distorção e valorizar o esforço dos beneficiários
que, por meio do programa, colaboram com atividades de interesse social e
comunitário, a alteração ora proposta busca assegurar maior segurança
jurídica e flexibilidade administrativa, permitindo que eventuais reajustes
futuros no valor do PRM repercutam automaticamente sobre o valor da bolsa
auxílio, sem a necessidade de novo envio de projeto de lei ao Legislativo.
Face ao exposto, em virtude da necessidade da realização de novo
processo seletivo de bolsistas, contamos com a colaboração de Vossas
Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime
de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de maio de 2025.
js
Prefeito Municipal em exercício
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(Dconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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