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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
PROJETO DE LEI Nº. 057, DE 21 DE MAIO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.392, DE 03 DE
OUTUBRO DE 2024, PARA CORRIGIR A
DESCRIÇÃO DAS METRAGENS DE ÁREAS DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) NA
PARCELA 5 DO INCISO IH DO ART. 2º.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 4.392, de 03 de outubro de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação na parcela 5:
“Art. 2º [...]
U-[..)
Lat. Lat.
27º43'45.72"S 27º43'42.35"8
Long. Long.
52º59'23.99"0 52º59'28.83"0
E
Art. 2º Fica revogado o texto anterior da parcela 5 do inciso II do art. 2º da Lei
nº 4.392/2024, naquilo que contrariar esta norma.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de maio de 2025.
Almir Villa
Prefeito Municipal em exercício
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP Boeso-000 / CNPJ 87. 708, 889/0001-44
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Pr,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 057 de 21 de maio de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 057 de 21 de
maio de 2025, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.392, DE 03 DE OUTUBRO
DE 2024, PARA CORRIGIR A DESCRIÇÃO DAS METRAGENS DE ÁREAS DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) NA PARCELA 5 DO INCISO II DO ART.
2%
Conforme verificado por equipe técnica responsável pela elaboração dos
memoriais descritivos e georreferenciamento da área objeto de regularização
fundiária urbana, houve equívoco na descrição da largura das faixas marginais
de preservação ao longo do curso d'água natural localizado na referida parcela.
A redação original indicava dimensões invertidas em relação às margens NORTE
e SUL.
A presente alteração visa, portanto, corrigir a largura da APP, de forma
que conste corretamente:
Margem NORTE: 5,00 metros
Margem SUL: 10,00 metros
Tal retificação alinha-se aos levantamentos topográficos e às diretrizes
legais das Leis Federais nº 12.651/2012 (Código Florestal) e nº 6.766/1979, que
orientam a proteção das áreas ambientalmente sensíveis em núcleos urbanos
consolidados.
Ressalte-se que a alteração ora proposta não amplia nem reduz a área
total de preservação, mas apenas ajusta a distribuição espacial conforme a
realidade fisica e ambiental verificada in loco.
Diante disso, por se tratar de medida de caráter corretivo, técnico e de
relevante interesse público, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei com a
urgência que o caso requer.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de março de 2025.
Almir Villa
Prefeito Municipal em exercício
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNP) 87.708. RESP
"DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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