ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
PROJETO DE LEI Nº. 059, DE 23 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
DE PROFISSIONAL MÉDICO PARA
ATENDIMENTO NO PROGRAMA “INVERNO
GAÚCHO” NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar o seguinte
profissional da área médica para funcionamento do Programa Inverno Gaúcho
do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Vencimento
Carga horária semanal Básico (R$)
R$5.447,88
Art. 2º As despesas decorrentes da contratação e do funcionamento do
Programa correrão por conta de repasses oriundos da Secretaria Estadual da
Saúde, por meio das transferências do Fundo Estadual de Saúde, podendo ser
complementado pelos recursos próprios do fundo municipal de saúde.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de maio de 2025.
Almir Villa
Prefeito Municipal em exercício
4 Av, João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
MUNICÍPIO DE CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
CO || Site: www.constantina.rs.gov.br
E-mail: adm constantina.rs.gov.br
Cimtasina para ás IBOQDIDO “Doe Sangue, Doe Órgãos, Salve Vidas.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva,
diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; fazer inspeção de saúde em
servidores, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal e
em alunos da rede municipal de ensino. Descrição Analítica: dirigir equipes e
prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos,
prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões
do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva;
providenciar ou realizar tratamento especializado; preencher e visar mapas de
produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher as fichas dos
doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de
atendimento; examinar funcionários para fins de licença; fazer inspeção médica
para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de
licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a
terapêutica; prescrever regimes dietéticos; encaminhar casos especiais a setores
especializados; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar
medidas de higiene pessoal, participar de encontros e proferir palestras a grupos
comunitários, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 10 horas semanais, para atendimento ao programa.
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Medicina.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão de Médico.
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
MUNICÍPIO DE CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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CONSTANTINA E-mail: adm constantina.rs.gov.br
Constantina para tis M2QUDO “Doe Sangue, Doe Órgãos, Salve Vidas.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 059, de 23 de maio de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 059, de 23 de
maio de 2025, que “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE
PROFISSIONAL MÉDICO PARA ATENDIMENTO NO PROGRAMA “INVERNO
GAÚCHO” NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.”
A presente iniciativa decorre da adesão do Município ao Programa
“Inverno Gaúcho”, promovido pela Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande
do Sul, que tem como objetivo reforçar a rede de atenção básica nos períodos de
maior demanda, especialmente durante o inverno, quando se verifica o aumento
expressivo de casos de doenças respiratórias e outros agravos à saúde,
sobrecarregando os atendimentos regulares.
Com vistas a garantir a continuidade e a eficiência do serviço público de
saúde, é necessário viabilizar a ampliação do horário de atendimento à
população, inclusive no período noturno, mediante a criação de um terceiro
tumo assistencial. Para tanto, mostra-se indispensável a contratação
temporária de profissional médico, bem como a reorganização funcional da
equipe de servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, assegurando
a operacionalização da nova faixa de atendimento.
Face a urgência do referido projeto, rogamos a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de maio de 2025.
am
Prefeito Municipal em exercício
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
MUNICÍPIO DE CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br
E-mail; adm(constantina.rs.gov.br
Constantina para tio (BOTO “Doe Sangue, Doe Órgãos, Salve Vidas.”
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a [o :
Constantina Estado do Rio Grande Do Sul
MEMORANDO
Data: 23 de maio de 2025
De: Secretaria Municipal da Saúde de Constantina
Para: Prefeito Municipal de Constantina — Cristian Bratz
Assunto: Solicitação Contratação de um Médico para o Programa Inverno Gaúcho
Senhor Prefeito,
Considerando a proximidade do período de inverno e a necessidade de reforço no atendimento
médico à população e com agravos típicos da estação, vimos por meio deste solicitar a
contratação emergencial de um médico com carga horária de 10 horas semanais.
A referida contratação tem como objetivo atender de forma mais eficaz as demandas do
Programa Inverno Gaúcho, promovendo cuidados preventivos e assistenciais, especialmente
voltados às síndromes respiratórias, agravos crônicos e outras intercorrências comuns durante
os meses mais frios.
Ressaltamos que a atuação deste profissional será fundamental para garantir agilidade no
atendimento, evitar sobrecarga da rede de saúde e oferecer um suporte mais qualificado à
população atendida pelas unidades básicas de saúde e pelo serviço de abordagem social,
Certos da sensibilidade de Vossa Excelência quanto à importância desta ação, contamos com a
devida autorização para os trâmites de contratação o mais breve possível.
Atenciosamente,
Silvana Casagranda
Secretária de Saúde