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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 060, DE 29 DE MAIO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$19.675,62 (DEZENOVE MIL SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
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2025-06-09T18:13:35.314812-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 060, DE 29 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 
R$19.675,62 (DEZENOVE MIL SEISCENTOS E 
SETENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E DOIS 
CENTAVOS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito 
especial com a seguinte classificação orçamentária:
05.000 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
05.001 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
05.001.26.122.8.2054-3.1.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS
1.500.0000.0500 Recurso Livre............................................................R$ 19.675,62
Total abertura de crédito: .................................................................... R$ 19.675,62
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput no Plano 
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária 
Anual (LOA).
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 
1°, os recursos da seguinte classificação orçamentária:
05.000 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
05.001 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
05.001.26.782.149.2029-4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIP. MATERIAL PERMANENTE
1.500.0000.0500 Recurso Livre............................................................R$ 19.675,62
Total de redução:................................................................................. R$ 19.675,62
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de maio de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 060 de 29 de maio de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 060 de 29 de maio
de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$19.675,62 (DEZENOVE MIL SEISCENTOS E SETENTA 
E CINCO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA”.
O crédito ora proposto destina-se à cobertura de despesas com o pagamento 
de sentença judicial decorrente de processo trabalhista, formalizada por meio da 
Requisição de Pequeno Valor – RPV nº 250021400, vinculada à Secretaria Municipal 
de Obras e Viação, que não foi prevista originalmente na Lei Orçamentária Anual 
(LOA) para o exercício corrente.
A presente proposição encontra respaldo no artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, que disciplina a abertura de créditos adicionais, e no artigo 167, inciso V, 
da Constituição Federal, sendo imprescindível a realocação de recursos provenientes 
de dotação anteriormente destinada à aquisição de equipamentos e material 
permanente, cuja execução foi postergada ou considerada inviável no presente 
momento.
Ressaltamos que a medida não implica aumento de despesas globais, 
tampouco compromete o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, uma vez 
que se trata de remanejamento de recursos dentro da mesma unidade orçamentária, 
assegurando a compatibilidade e a conformidade entre os instrumentos de 
planejamento.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de maio de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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