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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 061, DE 04 DE JUNHO DE 2025. - ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.428/08 DE 11 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
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2025-06-09T18:16:52.492859-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 061, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA O ANEXO I DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.428/08 DE 11 DE 
JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE 
SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE.
Art. 1º. Ficam alteradas as atribuições do cargo de Agente Comunitário de 
Saúde constante no “Anexo I” da Lei Municipal 2.428 de 11 de janeiro de 
2008 que dispõe sobre a Criação de Empregos de Agente Comunitário de 
Saúde destinados a atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde 
- PACS e dá outras providências.
Art. 2º. As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde são as 
constantes no ANEXO I desta Lei.
Art. 3º. A Lei Municipal 2.428, de 11 de janeiro de 2008 passa a viger 
acrescida com as alterações promovidas pela presente Lei. 
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de junho de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e 
promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios 
e na comunidade, sob supervisão competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e 
sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de 
educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das 
ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 
estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como 
estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou 
promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras 
políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras 
atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga horária: 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e 
trabalho em domingos e feriados.
O empregado deve permanecer residindo na área da comunidade em que 
atuar, durante a contratualidade, de acordo com as exigências do Programa, 
sob pena de rescisão do contrato.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial 
de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária mínima de quarenta 
horas;
c) Haver concluído o ensino médio;
d) Idade mínima de 18 anos.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 061 de 04 de junho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 061 de 04
de junho de 2025, que “ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.428/08 
DE 11 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO 
CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.”
O presente Projeto de Lei visa alterar as atribuições do cargo de Agente 
Comunitário de Saúde constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 2.428, de 
11 de janeiro de 2008, com o objetivo de promover a atualização das 
competências exigidas para o exercício da função, à luz das diretrizes atuais 
do Sistema Único de Saúde (SUS) e das normativas federais que regem o 
Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) – em especifico Lei 
Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
A proposição tem como base a necessidade de alinhamento das 
atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) às diretrizes 
estabelecidas na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com as 
alterações introduzidas pela Lei nº 13.595/2018, bem como às orientações 
do Ministério da Saúde, que exigem a atualização das normativas locais para 
refletir as práticas atuais da Atenção Primária à Saúde.
A nova redação proposta adequa as funções do cargo com a legislação 
federal, reforçando o papel estratégico do Agente Comunitário de Saúde 
como elo entre a equipe de saúde e a comunidade, com ênfase na promoção 
da saúde, prevenção de doenças, coleta e registro de informações, bem como 
no estímulo à participação social e intersetorialidade. Tais mudanças 
contribuem para a valorização profissional da categoria, além de garantir 
maior efetividade na prestação dos serviços públicos de saúde.
Adicionalmente, são reafirmados os requisitos mínimos para ingresso 
no cargo, a fim de manter a conformidade com os critérios técnicos e legais 
vigentes, assegurando o recrutamento de profissionais qualificados e 
comprometidos com a política pública de saúde municipal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação 
dos nobres Vereadores, confiantes na sua aprovação, por se tratar de medida 
necessária ao aprimoramento da estrutura administrativa da saúde pública 
municipal e à valorização do serviço prestado à população.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de junho de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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