ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 061, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA O ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.428/08 DE 11 DE
JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE
SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE.
Art. 1º. Ficam alteradas as atribuições do cargo de Agente Comunitário de
Saúde constante no “Anexo I” da Lei Municipal 2.428 de 11 de janeiro de
2008 que dispõe sobre a Criação de Empregos de Agente Comunitário de
Saúde destinados a atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde
- PACS e dá outras providências.
Art. 2º. As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde são as
constantes no ANEXO I desta Lei.
Art. 3º. A Lei Municipal 2.428, de 11 de janeiro de 2008 passa a viger
acrescida com as alterações promovidas pela presente Lei.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de junho de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios
e na comunidade, sob supervisão competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e
sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de
educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das
ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como
estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou
promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras
políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras
atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e
trabalho em domingos e feriados.
O empregado deve permanecer residindo na área da comunidade em que
atuar, durante a contratualidade, de acordo com as exigências do Programa,
sob pena de rescisão do contrato.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial
de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária mínima de quarenta
horas;
c) Haver concluído o ensino médio;
d) Idade mínima de 18 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 061 de 04 de junho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 061 de 04
de junho de 2025, que “ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.428/08
DE 11 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO
CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.”
O presente Projeto de Lei visa alterar as atribuições do cargo de Agente
Comunitário de Saúde constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 2.428, de
11 de janeiro de 2008, com o objetivo de promover a atualização das
competências exigidas para o exercício da função, à luz das diretrizes atuais
do Sistema Único de Saúde (SUS) e das normativas federais que regem o
Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) – em especifico Lei
Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
A proposição tem como base a necessidade de alinhamento das
atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) às diretrizes
estabelecidas na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 13.595/2018, bem como às orientações
do Ministério da Saúde, que exigem a atualização das normativas locais para
refletir as práticas atuais da Atenção Primária à Saúde.
A nova redação proposta adequa as funções do cargo com a legislação
federal, reforçando o papel estratégico do Agente Comunitário de Saúde
como elo entre a equipe de saúde e a comunidade, com ênfase na promoção
da saúde, prevenção de doenças, coleta e registro de informações, bem como
no estímulo à participação social e intersetorialidade. Tais mudanças
contribuem para a valorização profissional da categoria, além de garantir
maior efetividade na prestação dos serviços públicos de saúde.
Adicionalmente, são reafirmados os requisitos mínimos para ingresso
no cargo, a fim de manter a conformidade com os critérios técnicos e legais
vigentes, assegurando o recrutamento de profissionais qualificados e
comprometidos com a política pública de saúde municipal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres Vereadores, confiantes na sua aprovação, por se tratar de medida
necessária ao aprimoramento da estrutura administrativa da saúde pública
municipal e à valorização do serviço prestado à população.
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Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências,
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de junho de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal