ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 064, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria
Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Agente Comunitário de Saúde 40hs R$ 3.036,00
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta Lei, obedecerá à legislação municipal, sendo
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de junho de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO I
EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e
na comunidade, sob supervisão competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural
da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para
a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde,
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a
participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da
conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que
fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que
promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à
função do Agente Comunitário de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho
em domingos e feriados.
O empregado deve permanecer residindo na área da comunidade em que atuar,
durante a contratualidade, de acordo com as exigências do Programa, sob pena
de rescisão do contrato.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial
de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária mínima de quarenta
horas;
c) Haver concluído o ensino médio;
d) Idade mínima de 18 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 064 de 05 de junho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 064 de 05 de
junho de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a contratação
temporária, por excepcional interesse público, de 01 (um) Agente Comunitário
de Saúde (ACS), para atuação na Equipe de Saúde da Família 03 (ESF 03),
na microárea 15, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Constantina/RS.
A necessidade da presente contratação decorre da vacância do cargo em
razão da exoneração da servidora anteriormente vinculada à função, sem que
haja, até o momento, candidatos classificados no processo seletivo vigente que
possam ser nomeados para suprir a vaga.
Diante disso, a contratação ora proposta justifica-se como medida
urgente e imprescindível para assegurar a continuidade dos serviços de atenção
primária à saúde, especialmente no que se refere às ações de vigilância,
promoção e prevenção realizadas no território da microárea 15, de
responsabilidade do profissional ora requerido. Ressalte-se que o Agente
Comunitário de Saúde é figura central na Estratégia Saúde da Família (ESF),
conforme dispõe a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Por fim, esclarece-se que a remuneração e a carga horária fixadas seguem
os parâmetros da legislação vigente e dos vencimentos dos servidores efetivos
da mesma função, atendendo ao princípio da isonomia.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de junho de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal