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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 065, DE 17 DE JUNHO DE 2025. - ALTERA A QUANTIDADE DE CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE EXPEDIENTE CONSTANTE NO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.424, DE 21 DE JULHO DE 2015.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T18:09:38.680538-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 065, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA A QUANTIDADE DE CARGOS DE 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE 
EXPEDIENTE CONSTANTE NO ARTIGO 4º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 3.424, DE 21 DE JULHO DE 
2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar a quantidade 
de cargos de “Auxiliar Administrativo” e “Auxiliar de Expediente” constante no 
artigo 4º da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, passando a sua 
tabela a vigorar com a seguinte alteração e redação:
“
DENOMINAÇÃO DA 
CATEGORIA FUNCIONAL
Nº DE 
CARGOS PADRÃO DE VENCIMENTO
.... .... ....
Auxiliar Administrativo 05 09
.... .... ....
Auxiliar de Expediente 04 06
.... .... ....
”
Art. 2º. Os demais cargos descritos na tabela constante no artigo 4º da Lei 
Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, permanecem sem alteração.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho de 2024.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CRISTIAN RIBOLI 
BRATZ:01488005052
Assinado de forma digital por 
CRISTIAN RIBOLI 
BRATZ:01488005052 
Dados: 2025.06.18 10:51:03 -03'00'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 065 de 17 de junho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 065 de 17 de 
junho de 2025, que “ALTERA A QUANTIDADE DE CARGOS DE AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE EXPEDIENTE CONSTANTE NO ARTIGO 
4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.424, DE 21 DE JULHO DE 2015”.
A presente proposição tem por finalidade adequar o quadro funcional 
da Administração Pública Municipal à crescente demanda por serviços 
administrativos e operacionais nas diversas secretarias e setores do 
Município, que vêm sendo impactados por novas atribuições legais, aumento do 
volume de atendimentos ao público e necessidade de reforço das atividades 
internas de apoio e suporte técnico-administrativo.
No que se refere ao cargo de Auxiliar Administrativo (Padrão 09), trata￾se de servidor cuja atuação envolve a execução de tarefas que exigem 
conhecimento técnico e domínio de rotinas administrativas, com atribuições 
como a redação de expedientes oficiais, análise de processos, controle de 
materiais e apoio à gestão de bens e tributos, sendo essencial ao funcionamento 
eficiente dos órgãos municipais.
Já o cargo de Auxiliar de Expediente (Padrão 06) é voltado à realização 
de tarefas mais operacionais, porém igualmente importantes, como 
arquivamento de documentos, atendimento ao público, controle de frequência, 
digitação, organização de materiais e apoio logístico às atividades cotidianas das 
repartições públicas.
Importante registrar que os cargos ora acrescidos serão providos 
exclusivamente mediante chamamento dos candidatos aprovados no 
último concurso público vigente, assegurando-se o respeito ao princípio do 
concurso, à isonomia e à impessoalidade no ingresso ao serviço público.
Destaca-se ainda que a proposta encontra-se em conformidade com os 
limites e diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 
101/2000), bem como com as disposições da Lei Orçamentária Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
vigente, não implicando aumento indevido de despesa e mantendo-se dentro 
dos parâmetros de responsabilidade na gestão fiscal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada 
apreciação dos Senhores Vereadores, confiantes em sua aprovação, por se tratar 
de medida de interesse público e essencial à continuidade e qualificação dos 
serviços prestados pela Administração Municipal.
Face ao exposto, e considerando a urgência da nomeação, sendo um tema 
de importância para a boa administração pública, contamos com a colaboração 
de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em 
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CRISTIAN RIBOLI 
BRATZ:01488005052
Assinado de forma digital por 
CRISTIAN RIBOLI 
BRATZ:01488005052 
Dados: 2025.06.18 10:51:59 -03'00'


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