ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 065, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA A QUANTIDADE DE CARGOS DE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE
EXPEDIENTE CONSTANTE NO ARTIGO 4º DA
LEI MUNICIPAL Nº 3.424, DE 21 DE JULHO DE
2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar a quantidade
de cargos de “Auxiliar Administrativo” e “Auxiliar de Expediente” constante no
artigo 4º da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, passando a sua
tabela a vigorar com a seguinte alteração e redação:
“
DENOMINAÇÃO DA
CATEGORIA FUNCIONAL
Nº DE
CARGOS PADRÃO DE VENCIMENTO
.... .... ....
Auxiliar Administrativo 05 09
.... .... ....
Auxiliar de Expediente 04 06
.... .... ....
”
Art. 2º. Os demais cargos descritos na tabela constante no artigo 4º da Lei
Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, permanecem sem alteração.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho de 2024.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CRISTIAN RIBOLI
BRATZ:01488005052
Assinado de forma digital por
CRISTIAN RIBOLI
BRATZ:01488005052
Dados: 2025.06.18 10:51:03 -03'00'
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 065 de 17 de junho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 065 de 17 de
junho de 2025, que “ALTERA A QUANTIDADE DE CARGOS DE AUXILIAR
ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE EXPEDIENTE CONSTANTE NO ARTIGO
4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.424, DE 21 DE JULHO DE 2015”.
A presente proposição tem por finalidade adequar o quadro funcional
da Administração Pública Municipal à crescente demanda por serviços
administrativos e operacionais nas diversas secretarias e setores do
Município, que vêm sendo impactados por novas atribuições legais, aumento do
volume de atendimentos ao público e necessidade de reforço das atividades
internas de apoio e suporte técnico-administrativo.
No que se refere ao cargo de Auxiliar Administrativo (Padrão 09), tratase de servidor cuja atuação envolve a execução de tarefas que exigem
conhecimento técnico e domínio de rotinas administrativas, com atribuições
como a redação de expedientes oficiais, análise de processos, controle de
materiais e apoio à gestão de bens e tributos, sendo essencial ao funcionamento
eficiente dos órgãos municipais.
Já o cargo de Auxiliar de Expediente (Padrão 06) é voltado à realização
de tarefas mais operacionais, porém igualmente importantes, como
arquivamento de documentos, atendimento ao público, controle de frequência,
digitação, organização de materiais e apoio logístico às atividades cotidianas das
repartições públicas.
Importante registrar que os cargos ora acrescidos serão providos
exclusivamente mediante chamamento dos candidatos aprovados no
último concurso público vigente, assegurando-se o respeito ao princípio do
concurso, à isonomia e à impessoalidade no ingresso ao serviço público.
Destaca-se ainda que a proposta encontra-se em conformidade com os
limites e diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000), bem como com as disposições da Lei Orçamentária Municipal
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vigente, não implicando aumento indevido de despesa e mantendo-se dentro
dos parâmetros de responsabilidade na gestão fiscal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada
apreciação dos Senhores Vereadores, confiantes em sua aprovação, por se tratar
de medida de interesse público e essencial à continuidade e qualificação dos
serviços prestados pela Administração Municipal.
Face ao exposto, e considerando a urgência da nomeação, sendo um tema
de importância para a boa administração pública, contamos com a colaboração
de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CRISTIAN RIBOLI
BRATZ:01488005052
Assinado de forma digital por
CRISTIAN RIBOLI
BRATZ:01488005052
Dados: 2025.06.18 10:51:59 -03'00'