| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 068, DE 18 DE JUNHO DE 2025. - CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC/ BRIGADA MILITAR COM RECURSOS DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 2019 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 068, DE 18 DE JUNHO DE 2025. CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC/ BRIGADA MILITAR COM RECURSOS DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina, CNPJ sob nº 94.703.766/ 0001-86, até o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para utilização da Brigada Militar de Constantina com recursos do duodécimo da Câmara Municipal de Vereadores. Parágrafo único: A despesa será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 03.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 24 - JUSTIÇA E SEGURANÇA 6.122 - Segurança Pública / Administração Geral 1.044 - SEGURANÇA PÚBLICA 61 - 3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES 1.500.0000.0500 - RECURSO LIVRE ...........................................R$35.000,00 Art. 2º. Em contrapartida, o CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina compromete-se na continuidade da prestação dos serviços junto à comunidade no combate à criminalidade, zelando pela segurança das pessoas e da sociedade. Art. 3º. O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas. Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com na forma da minuta que está descrita no Anexo I. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de junho de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO PARA REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E O CONDESC - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE CONSTANTINA. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Cristian Riboli Bratz, doravante denominado CONVENIENTE e do outro lado o CONDESC - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 94.703.766/0001-86, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONVENIADO, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO, COM REPASSE DE SUBVENÇÃO conforme Lei Municipal n.º ........, e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE: O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de auxílio financeiro ao CONVENIADO para fins de custear despesas referente a aquisição de equipamentos para videomonitoramento para utilização da Brigada Militar de Constantina. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: A título de auxílio financeiro, o convenente repassará ao conveniado até o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em parcela única. CLÁSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar que as despesas realizadas foram de acordo com o auxílio financeiro ora recebido, dentro do prazo do presente convênio. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO: O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar da assinatura do presente. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor ora repassado, com as incidências das penalidades na legislação. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 03.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 24 - JUSTIÇA E SEGURANÇA 6.122 - Segurança Pública / Administração Geral 1.044 - SEGURANÇA PÚBLICA 61 - 3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES 1.500.0000.0500 - RECURSO LIVRE ...........................................R$35.000,00 CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS para dirimir quaisquer dúvidas do presente convênio. E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente convênio em 03 (três) vias, de igual teor e forma. Constantina, XX de XXXXX de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina Conveniado Testemunhas: 1. ______________________________ 2. ______________________________ CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 068 de 18 de junho de 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 068 de 18 de junho de 2025, que “CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC/ BRIGADA MILITAR, COM RECURSOS DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL”. O presente Projeto de Lei visa autorizar o repasse de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) ao CONDESC – Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina, entidade que atua em estreita parceria com a Brigada Militar local, com o objetivo de apoiar suas atividades operacionais e de manutenção, em benefício direto da segurança pública do Município. Ressalta-se que os valores ora propostos têm como fonte os recursos do duodécimo devolvidos pela Câmara Municipal de Vereadores, o que demonstra o compromisso do Poder Legislativo com a otimização dos recursos públicos e a destinação responsável das sobras orçamentárias para finalidades de interesse coletivo. A destinação do valor ao CONDESC visa fortalecer as ações da Brigada Militar, especialmente diante dos desafios enfrentados com limitações orçamentárias e necessidade de investimentos em infraestrutura, equipamentos e logística. A atuação da corporação é indispensável para a preservação da ordem pública e o enfrentamento da criminalidade, sendo de interesse direto da população constantinense. Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que sua aprovação contribuirá efetivamente para a valorização das forças de segurança pública e para a construção de uma comunidade mais segura e protegida. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de junho de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal em Exercício