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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 068, DE 18 DE JUNHO DE 2025. - CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC/ BRIGADA MILITAR COM RECURSOS DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 068, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC/
BRIGADA MILITAR COM RECURSOS DO 
DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro ao CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da 
Comunidade de Constantina, CNPJ sob nº 94.703.766/ 0001-86, até o valor de 
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para utilização da Brigada Militar de 
Constantina com recursos do duodécimo da Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo único: A despesa será suportada pela seguinte dotação
orçamentária: 
03.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
24 - JUSTIÇA E SEGURANÇA
6.122 - Segurança Pública / Administração Geral
1.044 - SEGURANÇA PÚBLICA
61 - 3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES
1.500.0000.0500 - RECURSO LIVRE ...........................................R$35.000,00
Art. 2º. Em contrapartida, o CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e 
Segurança da Comunidade de Constantina compromete-se na continuidade da 
prestação dos serviços junto à comunidade no combate à criminalidade, zelando 
pela segurança das pessoas e da sociedade. 
Art. 3º. O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar as 
despesas realizadas.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com na 
forma da minuta que está descrita no Anexo I. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de junho de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO PARA REPASSE DE 
AUXÍLIO FINANCEIRO FIRMADO ENTRE O 
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E O CONDESC -
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E 
SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE 
CONSTANTINA.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede 
à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001-44, neste 
ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Cristian Riboli Bratz, doravante 
denominado CONVENIENTE e do outro lado o CONDESC - CONSELHO 
MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE 
CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 
94.703.766/0001-86, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX, 
portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante 
denominado CONVENIADO, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO, 
COM REPASSE DE SUBVENÇÃO conforme Lei Municipal n.º ........, e em 
conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de auxílio 
financeiro ao CONVENIADO para fins de custear despesas referente a aquisição 
de equipamentos para videomonitoramento para utilização da Brigada Militar 
de Constantina.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
A título de auxílio financeiro, o convenente repassará ao conveniado até o valor 
de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em parcela única.
CLÁSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar que as despesas 
realizadas foram de acordo com o auxílio financeiro ora recebido, dentro do 
prazo do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar da assinatura 
do presente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de 
inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor 
ora repassado, com as incidências das penalidades na legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela seguinte dotação 
orçamentária: 
03.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
24 - JUSTIÇA E SEGURANÇA
6.122 - Segurança Pública / Administração Geral
1.044 - SEGURANÇA PÚBLICA
61 - 3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES
1.500.0000.0500 - RECURSO LIVRE ...........................................R$35.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS para dirimir quaisquer 
dúvidas do presente convênio.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente convênio
em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CONDESC - Conselho Municipal de Defesa 
e Segurança da Comunidade de Constantina 
Conveniado
Testemunhas: 
1. ______________________________ 2. ______________________________
 CPF: CPF:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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ANEXO I
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 068 de 18 de junho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 068 de 18 de 
junho de 2025, que “CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC/ 
BRIGADA MILITAR, COM RECURSOS DO DUODÉCIMO DA CÂMARA 
MUNICIPAL”.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o repasse de até R$ 35.000,00 
(trinta e cinco mil reais) ao CONDESC – Conselho Municipal de Defesa e 
Segurança da Comunidade de Constantina, entidade que atua em estreita 
parceria com a Brigada Militar local, com o objetivo de apoiar suas atividades 
operacionais e de manutenção, em benefício direto da segurança pública do 
Município.
Ressalta-se que os valores ora propostos têm como fonte os recursos do 
duodécimo devolvidos pela Câmara Municipal de Vereadores, o que 
demonstra o compromisso do Poder Legislativo com a otimização dos recursos 
públicos e a destinação responsável das sobras orçamentárias para finalidades 
de interesse coletivo.
A destinação do valor ao CONDESC visa fortalecer as ações da Brigada 
Militar, especialmente diante dos desafios enfrentados com limitações 
orçamentárias e necessidade de investimentos em infraestrutura, equipamentos 
e logística. A atuação da corporação é indispensável para a preservação da 
ordem pública e o enfrentamento da criminalidade, sendo de interesse direto da 
população constantinense.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, certos 
de que sua aprovação contribuirá efetivamente para a valorização das forças de 
segurança pública e para a construção de uma comunidade mais segura e 
protegida.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de junho de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal em Exercício

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