ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 069, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS),
INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
suplementar com a seguinte classificação orçamentária:
03.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
24 - JUSTIÇA E SEGURANÇA
6.122 - Segurança Pública / Administração Geral
1.044 - SEGURANÇA PÚBLICA
61 - 3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES
1.500.0000.0500 - RECURSO LIVRE ...................................................R$35.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito suplementar de que trata o caput, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA e LDO.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que trata o
artigo 1°, os recursos da seguinte classificação orçamentária:
01.000 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.001 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.008 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
1.31 1 - EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.501.0000.0501 - Outros Recursos não Vinculados.............................R$ 35.000,00
Total de redução:................................................................................. R$ 35.000,00
Art. 3º A presente abertura de crédito foi autorizada pela Resolução nº 02/2025 da
Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de junho de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 069 de 18 de junho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 069/2025, que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais), com a devida inclusão na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, no Plano Plurianual – PPA e na Lei Orçamentária Anual –
LOA, conforme preceituam os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
O presente crédito suplementar tem por objetivo realocar dotação
orçamentária, mediante redução parcial de despesa do orçamento da Câmara
Municipal de Vereadores, conforme autorizado pela Resolução nº 02/2025,
aprovada pelo Poder Legislativo, viabilizando a transferência dos recursos ao Poder
Executivo Municipal para aplicação em ações voltadas à segurança pública, por meio
da Secretaria de Administração.
A suplementação permitirá reforçar a classificação orçamentária específica
destinada à contribuição com o CONDESC – Conselho Municipal de Defesa e
Segurança da Comunidade, conforme previsto no Projeto de Lei nº 068/2025, em
tramitação conjunta.
É importante destacar que a medida respeita os limites e condições fixados na
legislação orçamentária e financeira vigente, sendo respaldada por autorização
legislativa e observando os princípios constitucionais da legalidade, da eficiência, do
interesse público e da transparência.
Diante da relevância e da finalidade pública da iniciativa, solicitamos o apoio
dos Nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, a fim de assegurar a
adequada execução orçamentária e o fortalecimento das ações de segurança no
Município de Constantina.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de junho de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal