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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 070, DE 02 DE JULHO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, SOB A FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE REDE DE GASES MEDICINAIS E À EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA NA UNIDADE DE INTERNAÇÃO E NA FARMÁCIA DO HOSPITAL.
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2025-07-07T18:22:26.530988-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 070, DE 02 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE CONSTANTINA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, SOB A 
FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À 
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA 
REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, 
DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE REDE DE 
GASES MEDICINAIS E À EXECUÇÃO DE 
OBRAS DE REFORMA NA UNIDADE DE 
INTERNAÇÃO E NA FARMÁCIA DO 
HOSPITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro, na forma de subvenção social, no valor de R$ 201.262,00 (Duzentos 
e um mil, duzentos e sessenta e dois reais) para a Associação Hospitalar 
Comunitária Regional de Saúde – AHCROS inscrita no CNPJ sob o nº 
04.928.075/0001-98.
§ 1º. O objetivo do repasse é auxiliar financeiramente na implantação de rede 
de gases medicinais e à execução de obras de reforma na unidade de internação 
e na farmácia do hospital, conforme plano de trabalho apresentado pela 
Associação.
§ 2º. O repasse será realizado em até cinco dias úteis após a assinatura do 
termo de repasse do valor em conta corrente específica para a execução da obra 
pela Associação.
§ 3º. Fica vedada a alteração no plano de trabalho sem prévia análise e 
consentimento do Poder Executivo.
Art. 2º. O Poder Executivo designará servidor para fiscalizar e acompanhar a 
execução do plano de trabalho com a correta aplicação do valor repassado, 
atestando sua regularidade, realizando notificações de possíveis irregularidades 
ou incongruências, concedendo prazo para regularização.
Parágrafo único. Caso seja verificada alguma irregularidade insanável na 
aplicação do valor repassado, má utilização do recurso, fraude, 
superfaturamento ou qualquer outra causa que seja prejudicial aos cofres 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
públicos, a Associação ora beneficiada deverá promover a devolução dos 
respectivos valores recebidos devidamente corrigidos com juros legais e correção 
monetária conforme IPCA do período, sem com isso prejudicar a aplicação das 
devidas sanções legais.
Art. 3º. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis, penais ou 
trabalhistas, solidárias ou subsidiárias, com as contratações e despesas que a 
Associação realizar.
Art. 4º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária:
09.001 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
107 ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
10.302 Saúde/Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1.225 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR – AHCROS - AMPLIAÇÃO
470 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (1.500.1002.0500)
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de julho de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 070, de 02 de julho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 070, de 02 de 
julho de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, SOB A FORMA DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA 
REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE REDE DE 
GASES MEDICINAIS E À EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA NA UNIDADE 
DE INTERNAÇÃO E NA FARMÁCIA DO HOSPITAL”.
A medida ora proposta se fundamenta no artigo 204 da Constituição 
Federal, que assegura a participação do Poder Público no financiamento de 
ações voltadas à assistência à saúde, mediante parcerias com entidades sem 
fins lucrativos que prestem relevantes serviços de interesse público. Ressalte￾se, ainda, que a Lei Federal nº 4.320/1964, em seu artigo 12, § 3º, disciplina 
expressamente as subvenções sociais como instrumentos de repasse de 
recursos públicos para custeio de instituições de caráter assistencial ou de 
saúde.
No caso específico, a Associação Hospitalar Comunitária Regional de 
Saúde – AHCROS desempenha papel essencial para o atendimento da 
população de Constantina e municípios circunvizinhos, sendo responsável por 
serviços de média complexidade, internações e procedimentos ambulatoriais 
indispensáveis para a manutenção da saúde coletiva local.
A necessidade de implantação de rede de gases medicinais atende às 
normas sanitárias vigentes, garantindo maior segurança, qualidade e eficiência 
nos atendimentos de internação hospitalar, principalmente em situações de 
emergência e cirurgias. De igual forma, a reforma da unidade de internação e 
da farmácia hospitalar é imprescindível para proporcionar melhores condições 
de estrutura física, cumprimento de requisitos de vigilância sanitária e melhoria 
na qualidade dos serviços prestados à comunidade.
O repasse, previsto no valor de R$ 201.262,00, seguirá rigorosamente o 
plano de trabalho apresentado pela entidade beneficiária, devendo sua 
aplicação ser acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo Poder 
Executivo, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição 
Federal.
Ressalta-se, ainda, que o Município de Constantina não terá qualquer 
responsabilidade civil, penal ou trabalhista decorrente das contratações e 
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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obrigações assumidas pela entidade beneficiária, a qual deverá zelar pela boa e 
regular aplicação dos recursos, sob pena de devolução integral dos valores 
recebidos e aplicação das sanções cabíveis, na hipótese de eventual constatação 
de irregularidades insanáveis.
Segue anexo o Plano de Trabalho, indicando o valor investido, valor 
requerido e demais informações.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de julho de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 

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