ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 070, DE 02 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE CONSTANTINA A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, SOB A
FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA
REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS,
DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE REDE DE
GASES MEDICINAIS E À EXECUÇÃO DE
OBRAS DE REFORMA NA UNIDADE DE
INTERNAÇÃO E NA FARMÁCIA DO
HOSPITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro, na forma de subvenção social, no valor de R$ 201.262,00 (Duzentos
e um mil, duzentos e sessenta e dois reais) para a Associação Hospitalar
Comunitária Regional de Saúde – AHCROS inscrita no CNPJ sob o nº
04.928.075/0001-98.
§ 1º. O objetivo do repasse é auxiliar financeiramente na implantação de rede
de gases medicinais e à execução de obras de reforma na unidade de internação
e na farmácia do hospital, conforme plano de trabalho apresentado pela
Associação.
§ 2º. O repasse será realizado em até cinco dias úteis após a assinatura do
termo de repasse do valor em conta corrente específica para a execução da obra
pela Associação.
§ 3º. Fica vedada a alteração no plano de trabalho sem prévia análise e
consentimento do Poder Executivo.
Art. 2º. O Poder Executivo designará servidor para fiscalizar e acompanhar a
execução do plano de trabalho com a correta aplicação do valor repassado,
atestando sua regularidade, realizando notificações de possíveis irregularidades
ou incongruências, concedendo prazo para regularização.
Parágrafo único. Caso seja verificada alguma irregularidade insanável na
aplicação do valor repassado, má utilização do recurso, fraude,
superfaturamento ou qualquer outra causa que seja prejudicial aos cofres
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públicos, a Associação ora beneficiada deverá promover a devolução dos
respectivos valores recebidos devidamente corrigidos com juros legais e correção
monetária conforme IPCA do período, sem com isso prejudicar a aplicação das
devidas sanções legais.
Art. 3º. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis, penais ou
trabalhistas, solidárias ou subsidiárias, com as contratações e despesas que a
Associação realizar.
Art. 4º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
09.001 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
107 ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
10.302 Saúde/Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1.225 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR – AHCROS - AMPLIAÇÃO
470 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (1.500.1002.0500)
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de julho de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 070, de 02 de julho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 070, de 02 de
julho de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, SOB A FORMA DE
SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA
REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE REDE DE
GASES MEDICINAIS E À EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA NA UNIDADE
DE INTERNAÇÃO E NA FARMÁCIA DO HOSPITAL”.
A medida ora proposta se fundamenta no artigo 204 da Constituição
Federal, que assegura a participação do Poder Público no financiamento de
ações voltadas à assistência à saúde, mediante parcerias com entidades sem
fins lucrativos que prestem relevantes serviços de interesse público. Ressaltese, ainda, que a Lei Federal nº 4.320/1964, em seu artigo 12, § 3º, disciplina
expressamente as subvenções sociais como instrumentos de repasse de
recursos públicos para custeio de instituições de caráter assistencial ou de
saúde.
No caso específico, a Associação Hospitalar Comunitária Regional de
Saúde – AHCROS desempenha papel essencial para o atendimento da
população de Constantina e municípios circunvizinhos, sendo responsável por
serviços de média complexidade, internações e procedimentos ambulatoriais
indispensáveis para a manutenção da saúde coletiva local.
A necessidade de implantação de rede de gases medicinais atende às
normas sanitárias vigentes, garantindo maior segurança, qualidade e eficiência
nos atendimentos de internação hospitalar, principalmente em situações de
emergência e cirurgias. De igual forma, a reforma da unidade de internação e
da farmácia hospitalar é imprescindível para proporcionar melhores condições
de estrutura física, cumprimento de requisitos de vigilância sanitária e melhoria
na qualidade dos serviços prestados à comunidade.
O repasse, previsto no valor de R$ 201.262,00, seguirá rigorosamente o
plano de trabalho apresentado pela entidade beneficiária, devendo sua
aplicação ser acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo Poder
Executivo, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição
Federal.
Ressalta-se, ainda, que o Município de Constantina não terá qualquer
responsabilidade civil, penal ou trabalhista decorrente das contratações e
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obrigações assumidas pela entidade beneficiária, a qual deverá zelar pela boa e
regular aplicação dos recursos, sob pena de devolução integral dos valores
recebidos e aplicação das sanções cabíveis, na hipótese de eventual constatação
de irregularidades insanáveis.
Segue anexo o Plano de Trabalho, indicando o valor investido, valor
requerido e demais informações.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de julho de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal