ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 075, DE 04 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
DE COMODATO DE BEM MÓVEL COM
A EMPRESA DAVIDSON AUGUSTO
HIRT LTDA., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de
Comodato, a título gratuito, com a empresa Davidson Augusto Hirt Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.995.224/0001-
83, com sede na Avenida Dahne de Abreu, nº 1935, Bairro Panorama, no
Município de Horizontina/RS, visando o recebimento de bem móvel, nos termos
das cláusulas e condições previstas no Contrato de Comodato.
Art. 2º O bem objeto do comodato é um Container Modelo DC 40 pés, usado,
pintado na cor branca com a logomarca NATUSOMOS, número de série
M0218532 (EISU1731020) (140), com as dimensões de 12,00 metros de
comprimento, 2,44 metros de largura e 2,60 metros de altura, em bom estado
de conservação, avaliado em R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos
reais).
Art. 3º O Contrato de Comodato terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses,
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou
rescindido por acordo entre as partes, conforme estabelecido contratualmente.
Art. 4º O bem será utilizado pelo Município exclusivamente para fins de
descarte adequado de materiais eletrônicos, tais como televisores, monitores,
notebooks, CPUs, impressoras, eletrodomésticos, celulares e outros resíduos
descritos no contrato.
Art. 5º As despesas decorrentes da guarda, manutenção, conservação e
eventual devolução do bem correrão integralmente por conta do Município, sem
qualquer ônus para o comodante.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE COMODATO E
EXCLUSIVIDADE DE BEM MÓVEL QUE
ENTRE SI CELEBRAM DAVIDSON
AUGUSTO HIRT LTDA E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONSTANTINA Nº
62/2025.
DAVIDSON AUGUSTO HIRT LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o n. 17.995.224/0001-83 e na Receita Estadual do RS sob o n.
062/0039299, estabelecida na Avenida Dahne de Abreu, 1935, bairro
Panorama, no município de Horizontina/RS, neste ato representada por seu
sócio DAVIDSON AUGUSTO HIRT Proprietário doravante denominada
COMODANTE, e de outro lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONSTANTINA pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ:
87.708.889/0001-44 neste ato representado pelo Sr. CRISTIAN RIBOLI
BRATZ, doravante denominado COMODATÁRIO, celebram o presente
CONTRATO DE COMODATO E EXCLUSIVIDADE com fundamento no Código
Civil, artigos 579 à 585.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato de Comodato e Exclusividade do
bem abaixo especificado:
I – Container Modelo DC 40 pés usado, com pintura especificando a
logomarca NATUSOMOS na cor branca, número de série M0218532
(EISU1731020) (140) com as seguintes dimensões: 12,00 metros de
comprimento, 2,44 metros de largura e 2,60 metros de altura. O container
possui pintura feita recentemente e com verificação do comodatário no ato do
recebimento. E anexação de fotos ao presente contrato, totalmente em bom
estado de conservação.
II – O valor estimado do objeto é de R$24.900,00 (Vinte e Quatro Mil e
Novecentos Reais) atribuído pelo comodante e homologado pelo comodatário;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 O presente comodato tem como finalidade de trazer a possibilidade de
descarte adequado de materiais eletrônicos, tais como: Televisores
(LCD/TUBO/LED), monitores, CPU, notebooks, calculadoras, mouse, ar
condicionado, geladeira, fogão (á gás e á lenha) freezer, batedeira, cafeteira,
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liquidificador, mixer, processador, cafeteira, secador de cabelo, nobreack,
estabilizador, roteador, telefone, celular, máquinas de lavar (louça e roupa),
centrífugas, teclados, aparelho de som, carregadores em geral, central
telefônica, chuveiro, ferro elétrico, impressora, secadora, receptores, placas em
geral, térmica, toneira, forno elétrico, microondas.
2.1.1 A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão do bem
objeto do comodato com imediata restituição da posse respectiva ao
COMODANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
3.1 O presente Contrato de Comodato terá início na data de sua assinatura,
sem prejuízo de posterior publicação do seu resumo na rede mundial de
computadores (internet), conforme § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011. E demais legislações correlatas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1 DO COMODANTE:
a) Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante
a assinatura do presente Contrato de Comodato, sem que sejam geradas
despesas ou custos para o COMODATÁRIO decorrentes da entrega do
bem;
b) Acompanhar a correta utilização do bem segundo a finalidade
estabelecida na Cláusula Segunda;
4.2 DO COMODATÁRIO:
a) Receber o bem, mediante assinatura do presente Contrato de Comodato;
b) Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, bem como zelar
pelo bom funcionamento, exceto os desgastes de uso comum e desgaste
natural.;
c) Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do
bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem ou
decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao
COMODANTE, ainda que subsidiariamente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
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5.1 O presente contrato terá duração de 48 (quarenta e oito) meses, com
possível prorrogação. Iniciando-se na data da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
6.1 O COMODATÁRIO não poderá utilizar o bem em desacordo com as
finalidades descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato de Comodato,
sob pena de reversão.
6.2. Em nenhuma hipótese, o COMODATÁRIO terá direito a ressarcimento,
por parte do COMODANTE, das despesas com manutenção do bem, se antes
não tiver havido ajuste neste sentido.
6.3. Havendo a necessidade de destinação de outros materiais, deverá ser
consultado o COMODANTE, e será objeto de proposta comercial extra a esse
contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1 O descumprimento deste Contrato de Comodato acarretará sua extinção
nos termos do art. 582 do Código Civil, devendo o COMODATÁRIO devolver o
bem, no prazo de 10 dias, contados da comunicação efetuada pelo
COMODANTE.
7.2 O presente Contrato de Comodato poderá ser extinto, desde que haja
manifestação expressa das partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE DO CONTRATO
8.1 O presente contrato apenas tem validade com a assinatura de ambas as
partes.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 Fica eleito a Foro de Palmeira Das Missões para dirimir qualquer dúvida
ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento,
renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na
presença das testemunhas abaixo relacionadas.
Horizontina, 27 de junho de 2025.
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DAVIDSON AUGUSTO HIRT LTDA
PROPRIETÁRIO (comodante)
Davidson Augusto Hirt
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONSTANTINA
CRISTIAN RIBOLI BRATZ
PREFEITO
Testemunhas
1- Ass. 2- Ass.
CPF/MF: CPF:
Nome: NOME:
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 075, de 04 de julho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 075, de 04 de
julho de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO DE BEM MÓVEL COM A EMPRESA
DAVIDSON AUGUSTO HIRT LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A medida proposta decorre da necessidade de promover a correta
destinação ambientalmente adequada de resíduos eletrônicos, tais como
televisores, monitores, CPUs, notebooks, impressoras, eletrodomésticos, entre
outros, contribuindo para a preservação ambiental e a redução de passivos
ambientais no âmbito do Município de Constantina.
O comodato, celebrado a título gratuito, não acarretará ônus financeiro
direto ao Município em relação à disponibilização do bem, restando ao Poder
Executivo apenas a responsabilidade pela guarda, manutenção e conservação
do container, durante o período de vigência do contrato, conforme
expressamente pactuado.
A autorização legislativa ora solicitada encontra respaldo no disposto no
artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e está plenamente alinhada com
as normas do Código Civil que regulam o contrato de comodato, bem como com
as diretrizes da Lei Federal de Acesso à Informação, garantindo a transparência
dos atos administrativos.
Por fim, destaca-se que a iniciativa reforça o compromisso da
Administração Municipal com a responsabilidade ambiental, a gestão
sustentável dos resíduos sólidos e a melhoria da qualidade de vida da
comunidade local.
Diante do exposto, solicito a costumeira atenção e aprovação deste
projeto de lei em regime de urgência, considerando a relevância da medida
para o equilíbrio das contas públicas e a justiça fiscal para os munícipes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de julho de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal