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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 076, DE 16 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 546.765,39 (QUINHENTOS E
QUARENTA E SEIS MIL E
SETECENTOS E SESSENTA E CINCO
REAIS E TRINTA E NOVE
CENTAVOS), INCLUI NO PPA, LDO E
LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito adicional especial com a seguinte dotação orçamentária:
09.000 SECRETARIA DE SAÚDE
09.002 Fundo Municipal de Saúde
2074 PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PACS
3.1.90.91.00.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
2.500.1002.0500 AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE – ASPS
..................................................................................................R$ 546.765,39
Total de abertura de crédito........................................................R$ 546.765,39
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito adicional especial de que trata o
caput, PPA, LDO E LOA.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que
trata o artigo 1°, o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de julho de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 076 de 16 de julho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 076 de 16 de
julho de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 546.765,39 (QUINHENTOS
E QUARENTA E SEIS MIL E SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E
TRINTA E NOVE CENTAVOS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA”.
O referido crédito destina-se ao pagamento de sentenças judiciais
oriundas de processos trabalhistas relacionados ao Programa Agentes
Comunitários de Saúde – PACS, executado por meio do Fundo Municipal de
Saúde. Tais despesas não foram contempladas originalmente na Lei
Orçamentária Anual de 2025, o que justifica a necessidade de sua criação por
meio de crédito adicional especial, conforme previsão do artigo 41, inciso II, da
Lei Federal nº 4.320/1964. O recurso para cobertura do presente crédito
adicional decorre de superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de julho de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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