ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 78, DE 24 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria
Municipal da Administração:
Quant. Função
Carga
horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 01 Engenheiro Civil 30hs R$9.853,59
b) 01 Fiscal de Obras 12hs R$3.941,44
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de julho de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL - 30 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos destinados a estudar, avaliar e elaborar
projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e executar projetos e obras civis de engenharia,
arquitetura, estrutura, elétricos e hidro sanitários; elaborar cronogramas físico
financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de
obras; acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de obras e serviços que estejam
sob encargos do Poder Público Municipal, promover levantamento sobre as
características de terrenos onde serão executadas as obras; analisar processos e aprovar
projetos de edificações e loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos e
condizentes com a legislação municipal e federal vigente, tais como: orçamento,
cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica entre outras; realizar
especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos;
participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação de
edificações e urbanismo, plano diretor do Município e matérias correlatas; examinar
projetos e proceder a vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico;
emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades
afins; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a
necessidade do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: de 21 anos.
Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no respectivo
conselho de classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS - 12 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Verificar o cumprimento das leis e posturas municipais
referentes à execução de obras particulares.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Acompanhar o andamento das construções pela Prefeitura,
a fim de constatar a sua conformidade com as plantas devidamente aprovadas;
suspender obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas
aprovadas; verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas,
aplicando todas as medidas cabíveis; comunicar à autoridade competente as
irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem
necessárias em cada caso; prestar informações em requerimento sobre construções de
prédios novos; fiscalizar e aplicar as normativas contidas no Código de Posturas, Lei do
Parcelamento de Solo, Plano Diretor, Código Tributário e demais legislações; Exercer a
fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio, agrícola, dentre outras, fazendo
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notificações e embargos; executar sindicâncias para verificação das alegações
decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios
e pedidos de baixa de inscrição; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de
infração; proceder quaisquer diligências; Dirigir veículos oficiais no desempenho de
atividades próprias do cargo, desde que: haja necessidade para a execução do serviço;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 12 horas;
Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. O exercício do
cargo poderá exigir atividades à noite, sábados, domingos e feriados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: de 18 anos.
Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil, Direito, Arquitetura.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 78 de 24 de julho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 78 de 24 de
julho de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO”.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a contratação
temporária de 01 (um) Engenheiro Civil e 01 (um) Fiscal de Obras,
profissionais imprescindíveis à adequada execução das políticas públicas
relacionadas ao planejamento urbano, à fiscalização e ao licenciamento de obras
no território municipal.
A contratação é justificada pela crescente demanda por serviços
técnicos especializados, em especial nas áreas de engenharia civil e
fiscalização de obras particulares e públicas, o que exige a atuação direta de
profissionais habilitados. No momento, o quadro de servidores efetivos
encontra-se defasado, sendo que não há, atualmente, candidatos aprovados
em concurso vigente que possam ser nomeados para o exercício imediato das
funções ora pretendidas.
O cargo de Engenheiro Civil é essencial para a elaboração e análise de
projetos, execução e acompanhamento técnico de obras públicas, bem como
para a emissão de pareceres e laudos técnicos exigidos por lei. Sua atuação
repercute diretamente na legalidade, na qualidade e na segurança das
intervenções promovidas pelo Poder Público Municipal. Além de atuar em
projetos paralelos como o de Regularização Fundiária.
Por sua vez, o cargo de Fiscal de Obras é responsável por verificar a
regularidade das construções no Município, garantir o cumprimento das
normas urbanísticas e edilícias e zelar pela aplicação do Código de Posturas, da
Lei de Parcelamento do Solo Urbano, do Plano Diretor e de outras legislações
correlatas. Trata-se, portanto, de função estratégica para a fiscalização,
ordenamento urbano e preservação do interesse coletivo.
Ressalta-se que as contratações obedecerão aos critérios da legislação
local, especialmente às Leis Municipais nº 1.790/2002 e nº 3.424/2015, que
regulam, respectivamente, o regime jurídico dos servidores e o plano de cargos
do Município de Constantina, bem como observarão o prazo de seis meses,
prorrogável por igual período, nos termos da legislação vigente.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de julho de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal