| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-07-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 079, DE 024 DE JULHO DE 2025. - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.424, DE 21 DE JULHO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES PÚBLICAS E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 079, DE 024 DE JULHO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.424, DE 21 DE JULHO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES PÚBLICAS E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de “Assessor de Planejamento” e a aumentar a quantidade de cargos de “Secretário” constante no artigo 21º da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, passando a sua tabela a vigorar com a seguinte alteração e redação: Nº DE CPE, FG e GF DENOMINAÇÃO CARGO EM COMISSÃO - PADRÃO FUNÇÃO GRATIFICADA - PADRÃO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - PADRÃO 01 Assessor de planejamento 07 03 - ... 09 Secretário Subsídio 05 - ... Art. 2º Fica extinto o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, constante no art. 21 da Lei Municipal nº 3.424/2015. Art. 3º O Anexo II da Lei Municipal nº 3.424/2015 passa a incorporar o cargo de Assessor de planejamento previsto no art. 1º desta Lei, com as seguintes atribuições: "ANEXO II [ ... ] CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PADRÃO: CC 07/FG 03 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Planejar, programar e executar a programação e o planejamento da Administração Municipal. Descrição Analítica: Elaborar, propor e acompanhar políticas públicas voltadas ao planejamento e à gestão orçamentária e estratégica do Município; assessorar a formulação do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA; participar da definição de metas, indicadores, objetivos e diretrizes de governo; analisar e subsidiar decisões relativas à alocação de recursos públicos, execução orçamentária e avaliação de políticas e programas; auxiliar na organização e sistematização de processos participativos, estudos socioeconômicos, projeções e movimentações orçamentárias; articular-se com unidades internas e externas para o desenvolvimento de ações conjuntas e promover o uso eficiente dos recursos públicos, observando os princípios da economicidade, eficiência e responsabilidade fiscal; desenvolver atividades técnicas compatíveis com a implementação e monitoramento de sistemas de planejamento, avaliação e controle institucional. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 20 horas semanais. b) O exercício do cargo poderá exigir atividades à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior Completo. b) Idade: mínima de 22 anos." Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de julho de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 079, de 24 de julho de 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 079, de 24 de julho de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.424, DE 21 DE JULHO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES PÚBLICAS E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Inicialmente, propõe-se a criação do cargo de Assessor de Planejamento, com carga horária de 20 horas semanais e padrão CC 07/FG 03, com a finalidade de reforçar a atuação da Administração Municipal nas atividades de planejamento estratégico, orçamentário e na execução de políticas públicas estruturadas. A crescente complexidade da gestão fiscal e orçamentária exige profissionais com perfil técnico voltado à organização, acompanhamento e avaliação das metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ademais, a proposta contempla o acréscimo do número de Secretários Municipais para o total de nove, buscando conferir maior eficiência e divisão de responsabilidades entre as pastas, em consonância com a evolução das demandas sociais e administrativas enfrentadas pelo Município. Por fim, promove-se a extinção do cargo de Assessor de Gabinete, cuja natureza generalista já não se mostra indispensável diante da estrutura atual, permitindo a substituição por cargos com funções mais específicas e alinhadas às exigências administrativas contemporâneas, como a criação da Secretária de Governo. Trata-se, portanto, de medida que visa à racionalização da estrutura administrativa, à modernização da máquina pública e ao atendimento dos princípios da eficiência e economicidade, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal. Diante do exposto, solicito a costumeira atenção e aprovação deste projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de julho de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal