| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2025 |
| Date | 2025-07-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 80, DE 24 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2041 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 80, DE 24 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Direta do Município de Constantina, a Secretaria Municipal de Governo, como órgão integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. §1º A Secretaria Municipal de Governo possui natureza jurídica de órgão da Administração Direta e está subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal. §2º A Secretaria de Governo tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, promovendo a coordenação das ações de governo, a articulação institucional e o apoio à gestão pública, inclusive em matéria de cidadania, segurança pública, defesa civil e proteção do patrimônio municipal. Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Governo: I – assistir direta e imediatamente o Prefeito e o Vice-Prefeito no desempenho de suas funções; II – coordenar e integrar as ações estratégicas de governo e de governança pública; III – promover a articulação institucional do Município com os demais entes da Federação, com a Câmara de Vereadores, com órgãos de controle e com entidades da sociedade civil; IV – acompanhar a formulação, execução e monitoramento das políticas públicas e dos programas de governo; V – promover a interlocução com os munícipes e os diversos segmentos sociais, fomentando a participação popular e o controle social das ações governamentais; VI – coordenar o relacionamento institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo, acompanhando a tramitação de proposições de interesse do Executivo na Câmara Municipal; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. VII – planejar e apoiar ações relativas à segurança pública municipal, defesa civil, cidadania e proteção ao cidadão; VIII – articular medidas de prevenção e enfrentamento de situações de emergência, calamidade e risco social; IX – promover a proteção dos bens públicos municipais e coordenar ações de defesa institucional do Município; X – apoiar tecnicamente a elaboração de atos normativos, mensagens ao Legislativo, discursos e comunicações oficiais do Chefe do Executivo; XI – executar outras atividades correlatas definidas por regulamento ou por determinação superior. Art. 3º A estrutura administrativa da Secretaria de Governo será composta, no mínimo, por: I – Secretário Municipal de Governo. II – Coordenadorias, Departamentos ou Divisões, a serem definidos por ato regulamentar. Art. 4º Os cargos de provimento em comissão vinculados à Secretaria de Governo serão criados por lei específica, com suas respectivas atribuições, requisitos e remuneração. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de julho de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº.80 de 24 de julho de 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 80 de 24 de julho de 2025, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A proposta em tela se insere no contexto de reestruturação organizacional do Poder Executivo Municipal, visando à modernização da gestão pública e ao fortalecimento da governança administrativa, política e social do Município de Constantina. A criação da Secretaria de Governo permitirá concentrar e sistematizar as funções de coordenação das ações intersecretariais, articulação com o Poder Legislativo, gerenciamento de políticas de cidadania e segurança institucional, bem como atuação nas áreas de defesa civil, prevenção de riscos e proteção do patrimônio público. Com a instituição da nova Secretaria, objetiva-se conferir maior eficiência à interlocução entre os diversos órgãos e setores da Administração, bem como entre o Município e os demais entes federativos, organizações da sociedade civil e instâncias representativas da população. Trata-se de medida que fortalece os mecanismos de controle, planejamento e integração da gestão governamental. Importa registrar que, em decorrência da criação da Secretaria Municipal de Governo, será extinto o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, hoje vinculado ao Gabinete do Prefeito, haja vista a absorção das respectivas atribuições pela nova estrutura administrativa, sem que haja aumento de despesa global, o que reforça o compromisso desta Administração com a responsabilidade fiscal e a racionalização da máquina pública. Assim, considerando a relevância institucional da matéria e seu caráter estratégico para o bom funcionamento da Administração Pública Municipal, submetemos o presente projeto à apreciação dos nobres Edis, na certeza de podermos contar com a costumeira atenção e aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de julho de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal