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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-07-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 80, DE 24 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 80, DE 24 DE JULHO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Direta do Município de 
Constantina, a Secretaria Municipal de Governo, como órgão integrante da 
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal.
§1º A Secretaria Municipal de Governo possui natureza jurídica de órgão da 
Administração Direta e está subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito 
Municipal.
§2º A Secretaria de Governo tem por finalidade prestar assessoramento direto e 
imediato ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, promovendo a coordenação das ações de 
governo, a articulação institucional e o apoio à gestão pública, inclusive em 
matéria de cidadania, segurança pública, defesa civil e proteção do patrimônio 
municipal.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Governo:
I – assistir direta e imediatamente o Prefeito e o Vice-Prefeito no desempenho de 
suas funções;
II – coordenar e integrar as ações estratégicas de governo e de governança 
pública;
III – promover a articulação institucional do Município com os demais entes da 
Federação, com a Câmara de Vereadores, com órgãos de controle e com 
entidades da sociedade civil;
IV – acompanhar a formulação, execução e monitoramento das políticas 
públicas e dos programas de governo;
V – promover a interlocução com os munícipes e os diversos segmentos sociais, 
fomentando a participação popular e o controle social das ações 
governamentais;
VI – coordenar o relacionamento institucional do Poder Executivo com o Poder 
Legislativo, acompanhando a tramitação de proposições de interesse do 
Executivo na Câmara Municipal;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
VII – planejar e apoiar ações relativas à segurança pública municipal, defesa 
civil, cidadania e proteção ao cidadão;
VIII – articular medidas de prevenção e enfrentamento de situações de 
emergência, calamidade e risco social;
IX – promover a proteção dos bens públicos municipais e coordenar ações de 
defesa institucional do Município;
X – apoiar tecnicamente a elaboração de atos normativos, mensagens ao 
Legislativo, discursos e comunicações oficiais do Chefe do Executivo;
XI – executar outras atividades correlatas definidas por regulamento ou por 
determinação superior.
Art. 3º A estrutura administrativa da Secretaria de Governo será composta, no 
mínimo, por:
I – Secretário Municipal de Governo.
II – Coordenadorias, Departamentos ou Divisões, a serem definidos por ato 
regulamentar.
Art. 4º Os cargos de provimento em comissão vinculados à Secretaria de 
Governo serão criados por lei específica, com suas respectivas atribuições, 
requisitos e remuneração.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de julho de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº.80 de 24 de julho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 80 de 24 de 
julho de 2025, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta em tela se insere no contexto de reestruturação organizacional 
do Poder Executivo Municipal, visando à modernização da gestão pública e ao 
fortalecimento da governança administrativa, política e social do Município de 
Constantina. A criação da Secretaria de Governo permitirá concentrar e 
sistematizar as funções de coordenação das ações intersecretariais, articulação 
com o Poder Legislativo, gerenciamento de políticas de cidadania e segurança 
institucional, bem como atuação nas áreas de defesa civil, prevenção de riscos 
e proteção do patrimônio público.
Com a instituição da nova Secretaria, objetiva-se conferir maior eficiência 
à interlocução entre os diversos órgãos e setores da Administração, bem como 
entre o Município e os demais entes federativos, organizações da sociedade civil 
e instâncias representativas da população. Trata-se de medida que fortalece os 
mecanismos de controle, planejamento e integração da gestão governamental.
Importa registrar que, em decorrência da criação da Secretaria Municipal 
de Governo, será extinto o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, hoje 
vinculado ao Gabinete do Prefeito, haja vista a absorção das respectivas 
atribuições pela nova estrutura administrativa, sem que haja aumento de 
despesa global, o que reforça o compromisso desta Administração com a 
responsabilidade fiscal e a racionalização da máquina pública.
Assim, considerando a relevância institucional da matéria e seu caráter 
estratégico para o bom funcionamento da Administração Pública Municipal, 
submetemos o presente projeto à apreciação dos nobres Edis, na certeza de 
podermos contar com a costumeira atenção e aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de julho de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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