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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 81, DE 01 DE AGOSTO DE 2025. - AUTORIZA TODOS OS SERVIDORES, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR VEÍCULO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T17:38:33.133865-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 81, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 
AUTORIZA TODOS OS SERVIDORES, EM 
CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR VEÍCULO 
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º Ficam autorizados todos os servidores municipais, em cargos eletivos, 
de chefia, de comissão, de contratação temporária ou efetivos, em caráter 
excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe 
são próprias, se não houver motorista disponível e desde que devidamente 
habilitados, dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
§ 1° A possibilidade de que trata o caput depende de autorização prévia e 
expressa do Prefeito ou do Secretário da respectiva pasta.
§ 2° É condição para a autorização de que trata o § 1° a apresentação, pelos 
servidores respectivos, da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, 
em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro.
§ 3° Os servidores autorizados deverão assinar termo de responsabilidade em 
que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em 
condições de trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como de que são 
cientes da sua responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venha 
a cometer na direção do veículo.
Art. 2° O agente público autorizado a conduzir veículo oficial que for autuado 
por infração às normas de trânsito estará sujeita ao procedimento para 
ressarcimento ao Erário Público.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de agosto de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 81 de 01 de agosto de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 81 de 01 de 
agosto de 2025, que “AUTORIZA TODOS OS SERVIDORES, EM CARÁTER 
EXCEPCIONAL, A DIRIGIR VEÍCULO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A proposição tem como escopo disciplinar uma situação que, na prática 
da Administração Pública, já se mostra recorrente, sobretudo em ocasiões 
de urgência ou ausência de motoristas disponíveis. Situações como transporte 
de documentos oficiais, deslocamentos para reuniões institucionais, 
atendimento de demandas emergenciais em comunidades, entre outras, exigem 
a pronta atuação dos agentes públicos, o que por vezes demanda a condução 
de veículos pertencentes à frota municipal por servidores que não são 
formalmente designados como motoristas.
Nesse contexto, o projeto propõe que, desde que expressamente 
autorizados pelo Prefeito ou pelo Secretário da pasta respectiva, e 
devidamente habilitados na categoria correspondente, os servidores possam 
dirigir veículos do Município, em caráter excepcional, exclusivamente para o 
cumprimento de funções inerentes ao cargo ou atribuição de interesse 
público.
A medida observa critérios rigorosos de responsabilidade, tais como:
• apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível;
• assinatura de termo de responsabilidade quanto às condições do 
veículo e à observância da legislação de trânsito;
• e previsão expressa de ressarcimento ao Erário em caso de infração 
cometida pelo agente.
Importante frisar que a autorização prevista no projeto não confere ao 
servidor qualquer direito permanente à utilização dos veículos, nem afasta a 
responsabilidade da Administração em manter quadro próprio de motoristas 
para atender à rotina funcional. Trata-se de instrumento legal de apoio 
operacional, que reforça a eficiência administrativa, sem comprometer a 
segurança ou a legalidade dos atos administrativos.
Por fim, o projeto encontra amparo no interesse público e no princípio da 
continuidade dos serviços administrativos, sendo uma alternativa viável e legal 
para garantir o atendimento das demandas da gestão pública, especialmente 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
em localidades distantes da sede administrativa ou em ações descentralizadas 
das secretarias municipais.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação da presente proposição, 
por se tratar de medida de interesse público, que contribuirá para maior 
eficiência na atuação dos servidores municipais e no atendimento à população.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de agosto de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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