ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 082, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 107.000,00
(CENTO E SETE MIL REAIS), INCLUI NO
PPA, LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial com a seguinte classificação orçamentária:
05.000 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
05.001 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
2.034 – MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.91.00.00.00.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS
2.500.0000.0500 (SF) – RECURSO LIVRE .......................................... R$ 107.000,00
Total de abertura de crédito ............................................................... R$ 107.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata
o artigo 1º, o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 082, de 15 de agosto de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 082, de 15 de agosto
de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 107.000,00 (CENTO E SETE MIL
REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA”.
O presente crédito adicional especial destina-se ao atendimento de sentença
judicial transitada em julgado, materializada em precatório expedido pelo Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao pagamento de faturas de
energia elétrica não contabilizadas de um ponto de iluminação da Praça Getúlio
Vargas, o qual, à época dos fatos (2006 a 2008), não constava no cadastro da
concessionária de energia.
A obrigação decorre de determinação judicial e, portanto, possui caráter
impositivo, não podendo ser postergada, sob pena de descumprimento da ordem
judicial e incidência de encargos adicionais ao erário municipal.
Considerando que a despesa não foi prevista na Lei Orçamentária Anual
vigente, faz-se necessária a abertura de crédito adicional especial, em conformidade
com o disposto no artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, com a
correspondente inclusão no PPA, LDO e LOA.
Os recursos para a cobertura da despesa serão oriundos de superávit
financeiro do exercício anterior, o que garante que a abertura do crédito não implicará
em prejuízo à execução das demais ações e programas já previstos no orçamento
municipal.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal