ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 083, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA
SECRETARIA MUNICIPAL DA
AGRICULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria
Municipal da Agricultura:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$) Padrão
a) 01 Operador 40hs R$ 3.095,96 7
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e
equipamentos móveis.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos,
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma,
máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes;
proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes;
auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis;
cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento;
ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou superior).
b) Idade: mínima de 21 anos.
c) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 083, de 15 de agosto de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 083, de 15 de
agosto de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA”.
A necessidade da contratação se justifica pela indispensabilidade de
garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados pela Secretaria
Municipal da Agricultura, especialmente nas ações de apoio ao setor primário,
manutenção de estradas vicinais, serviços de terraplanagem, patrulha agrícola
e demais atividades operacionais que demandam o uso de máquinas pesadas.
Considerando que o quadro de servidores efetivos não dispõe, neste
momento, de profissionais suficientes para atender à demanda, e que a
realização de concurso público demanda prazo incompatível com a urgência
verificada, a contratação temporária se apresenta como a medida mais célere e
eficaz para evitar a interrupção dos serviços essenciais à comunidade rural.
A proposta observa os princípios da legalidade e da isonomia, nos termos
do artigo 236, inciso I, da Lei Municipal nº 1.790/2002, garantindo que o
vencimento do contratado seja equivalente ao dos servidores efetivos que
exercem funções semelhantes, bem como respeita as disposições da Lei
Municipal nº 3.424/2015, que trata do Plano de Cargos.
Assim, diante do caráter emergencial e do interesse público envolvido,
contamos com a aprovação deste Projeto de Lei, para que possamos dar
prosseguimento à contratação necessária, assegurando a continuidade e a
qualidade dos serviços prestados à população.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal