ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E
SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE
CONSTANTINA – CONDESC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro ao CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da
Comunidade de Constantina, CNPJ sob nº 94.703.766/ 0001-86, no valor de
R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), para investimentos em
videomonitoramento para utilização da Brigada Militar de Constantina.
Parágrafo único: A despesa será suportada pela seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração
03.001 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
24 – JUSTIÇA E SEGURANÇA
6.122 SEGURANÇA PÚBLICA / ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.044 – SEGURANÇA PÚBLICA
61 - 3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
1.500.0000.0500 – RECURSO LIVRE
Art. 2º. Em contrapartida, o CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e
Segurança da Comunidade de Constantina compromete-se na continuidade da
prestação dos serviços junto à comunidade no combate à criminalidade, zelando
pela segurança das pessoas e da sociedade.
Art. 3º. O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar as
despesas realizadas.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio na forma da
minuta que está descrita no Anexo I.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO PARA REPASSE DE
AUXÍLIO FINANCEIRO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E O CONDESC -
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E
SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE
CONSTANTINA.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede
à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001-44, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Cristian Riboli Bratz, doravante
denominado CONVENIENTE e do outro lado o CONDESC - CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE
CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº
94.703.766/0001-86, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX,
portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante
denominado CONVENIADO, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO,
COM REPASSE DE SUBVENÇÃO conforme Lei Municipal n.º ........, e em
conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de auxílio
financeiro ao CONVENIADO para fins de custear despesas referente a aquisição
de equipamentos para videomonitoramento para utilização da Brigada Militar
de Constantina.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
A título de auxílio financeiro, o convenente repassará ao conveniado até o valor
de R$ 51.000,00 (cinquenta mil reais) em parcela única.
CLÁSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar que as despesas
realizadas foram de acordo com o auxílio financeiro ora recebido, dentro do
prazo do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar da assinatura
do presente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de
inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da
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apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor
ora repassado, com as incidências das penalidades na legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração
03.001 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
24 – JUSTIÇA E SEGURANÇA
6.122 SEGURANÇA PÚBLICA / ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.044 – SEGURANÇA PÚBLICA
61 - 3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
1.500.0000.0500 – RECURSO LIVRE
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS para dirimir quaisquer
dúvidas do presente convênio.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente convênio
em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CONDESC - Conselho Municipal de Defesa
e Segurança da Comunidade de Constantina
Conveniado
Testemunhas:
1. ______________________________ 2. ______________________________
CPF: CPF:
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 085, de 20 de agosto de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 085, de 20 de
agosto de 2025. O presente Projeto de Lei visa atender solicitação formal da
Brigada Militar e do COMDESC, voltado à aquisição e instalação de câmeras de
monitoramento com tecnologia OCR.
A instalação desses equipamentos permitirá o fortalecimento do sistema
de cercamento eletrônico da cidade, contribuindo para a segurança da
comunidade, com reflexos positivos na prevenção de delitos, identificação de
veículos suspeitos e apoio às forças policiais.
A autorização legislativa ora proposta encontra respaldo no art. 6º da Lei
Orgânica Municipal, que confere ao Município competência para adotar
medidas de segurança e bem-estar coletivo, bem como na Constituição Federal,
que prevê a atuação municipal como colaboradora na segurança pública (art.
144, § 8º).
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, cujo
atendimento contribuirá diretamente para a tranquilidade da população
constantinense.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal