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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 086, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
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2025-08-25T18:16:50.809735-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 086, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE 
BENS MÓVEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder 
à alienação de bens considerados economicamente inviáveis para consertos e 
manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, sendo os 
seguintes:
I – Lote 01: Um automóvel CHEV/SPIN 1.8L AT ACT7, Placa JAL0E88,
ano/modelo 2019/2020, Chassi 9BGJK7520LB124938, Cor Preta, movida a 
Álcool/Gasolina, Renavam nº 01249569785, código patrimonial nº 06030541, 
no estado de conservação e funcionamento em que se encontra.
II – Lote 02: Um automóvel FIAT/MOBI LIKE, Placa JBI9C12, ano/modelo 
2022/2023, Chassi 9BFXTNSMXNDB04524, Cor Branca, movido a 
Álcool/Gasolina, Renavam nº 01301106795, código patrimonial nº 09040835, 
no estado de conservação e funcionamento em que se encontra.
III – Lote 03: Um automóvel FIAT/MOBI LIKE, Placa JBI9C25, ano/modelo 
2022/2023, Chassi 9BD341ACZPY809397, Cor Branca, movido a 
Álcool/Gasolina, Renavam nº 01301109700, código patrimonial nº 09040834, 
no estado de conservação e funcionamento em que se encontra.
Parágrafo único. Cada bem móvel será considerado um lote e o valor mínimo 
de alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação.
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão 
Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de avaliação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de agosto de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 086, de 21 de agosto de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 086, de 21 de 
agosto de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS”.
Submeto à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei, que visa autorizar o poder executivo municipal a 
proceder a alienação de bens móveis, em conformidade com o interesse público 
e o princípio da eficiência administrativa, insculpido no artigo 37 da 
Constituição Federal.
A veículos relacionados apresentam custos de manutenção superiores 
aos benefícios de sua conservação, o que contraria os princípios da 
economicidade, da razoabilidade e da boa gestão fiscal. Em sua maioria, tais 
bens já não atendem mais às demandas operacionais das Secretarias 
Municipais, onerando desproporcionalmente os cofres públicos com reparos 
frequentes e reposições de peças.
A alienação por meio de leilão é medida amparada pela Lei Federal nº 
14.133/2021, que disciplina as normas gerais sobre licitações e contratos 
administrativos, permitindo a venda de bens móveis, desde que observados os 
princípios da publicidade, moralidade, isonomia e competitividade.
Portanto, a presente proposição se reveste de manifesta relevância e 
conveniência para o interesse coletivo, razão pela qual conto com a costumeira 
atenção e o apoio dos Nobres Edis para sua aprovação.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de agosto de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 

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