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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 087, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.424, DE 21 DE JULHO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES PÚBLICAS E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-09-01T18:11:40.422903-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 087, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.424, DE 21 DE 
JULHO DE 2015, QUE “DISPÕE 
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO 
QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES 
PÚBLICAS E PLANO DE CARREIRA 
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
CONSTANTINA”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de “Assessor 
de Planejamento” e a aumentar a quantidade de cargos de “Secretário”
constante no artigo 21º da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, 
passando a sua tabela a vigorar com a seguinte alteração e redação:
Nº DE
CPE,
FG e
GF
DENOMINAÇÃO
CARGO EM
COMISSÃO -
PADRÃO
FUNÇÃO
GRATIFICADA
- PADRÃO
GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO -
PADRÃO
01
Assessor de 
planejamento 07 03 -
...
08 Secretário Subsídio 05 -
...
Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 3.424/2015 passa a incorporar o cargo
de Assessor de planejamento previsto no art. 1º desta Lei, com as seguintes 
atribuições:
"ANEXO II
[ ... ]
CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
PADRÃO: CC 07/FG 03
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar, programar e executar a programação e o 
planejamento da Administração Municipal.
Descrição Analítica: Elaborar, propor e acompanhar políticas públicas voltadas 
ao planejamento e à gestão orçamentária e estratégica do Município; assessorar 
a formulação do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA; participar da definição de metas, 
indicadores, objetivos e diretrizes de governo; analisar e subsidiar decisões 
relativas à alocação de recursos públicos, execução orçamentária e avaliação de 
políticas e programas; auxiliar na organização e sistematização de processos 
participativos, estudos socioeconômicos, projeções e movimentações 
orçamentárias; articular-se com unidades internas e externas para o 
desenvolvimento de ações conjuntas e promover o uso eficiente dos recursos 
públicos, observando os princípios da economicidade, eficiência e 
responsabilidade fiscal; desenvolver atividades técnicas compatíveis com a 
implementação e monitoramento de sistemas de planejamento, avaliação e 
controle institucional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais.
b) O exercício do cargo poderá exigir atividades à noite, sábados, domingos e 
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Ciências Contábeis, e/ou Ciências 
Econômicas, e/ou Administração, e/ou Gestão Pública.
b) Idade: mínima de 22 anos."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de agosto de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 087, de 21 de agosto de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 087, de 21 de 
agosto de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.424, 
DE 21 DE JULHO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO 
QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES PÚBLICAS E PLANO DE CARREIRA DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”.
Inicialmente, propõe-se a criação do cargo de Assessor de 
Planejamento, com carga horária de 20 horas semanais e padrão CC 07/FG 
03, com a finalidade de reforçar a atuação da Administração Municipal nas 
atividades de planejamento estratégico, orçamentário e na execução de políticas 
públicas estruturadas. A crescente complexidade da gestão fiscal e 
orçamentária exige profissionais com perfil técnico voltado à organização, 
acompanhamento e avaliação das metas estabelecidas no Plano Plurianual 
(PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual 
(LOA).
Ademais, a proposta contempla o acréscimo do número de Secretários 
Municipais para o total de oito, buscando adequar a situação fática do 
número de secretarias atualmente ativas no município.
Trata-se, portanto, de medida que visa à racionalização da estrutura 
administrativa, à modernização da máquina pública e ao atendimento dos 
princípios da eficiência e economicidade, previstos no caput do art. 37 da 
Constituição Federal.
Diante do exposto, solicito a costumeira atenção e aprovação deste 
projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de agosto de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 

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