ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 087, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.424, DE 21 DE
JULHO DE 2015, QUE “DISPÕE
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO
QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES
PÚBLICAS E PLANO DE CARREIRA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de “Assessor
de Planejamento” e a aumentar a quantidade de cargos de “Secretário”
constante no artigo 21º da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015,
passando a sua tabela a vigorar com a seguinte alteração e redação:
Nº DE
CPE,
FG e
GF
DENOMINAÇÃO
CARGO EM
COMISSÃO -
PADRÃO
FUNÇÃO
GRATIFICADA
- PADRÃO
GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO -
PADRÃO
01
Assessor de
planejamento 07 03 -
...
08 Secretário Subsídio 05 -
...
Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 3.424/2015 passa a incorporar o cargo
de Assessor de planejamento previsto no art. 1º desta Lei, com as seguintes
atribuições:
"ANEXO II
[ ... ]
CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
PADRÃO: CC 07/FG 03
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar, programar e executar a programação e o
planejamento da Administração Municipal.
Descrição Analítica: Elaborar, propor e acompanhar políticas públicas voltadas
ao planejamento e à gestão orçamentária e estratégica do Município; assessorar
a formulação do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA; participar da definição de metas,
indicadores, objetivos e diretrizes de governo; analisar e subsidiar decisões
relativas à alocação de recursos públicos, execução orçamentária e avaliação de
políticas e programas; auxiliar na organização e sistematização de processos
participativos, estudos socioeconômicos, projeções e movimentações
orçamentárias; articular-se com unidades internas e externas para o
desenvolvimento de ações conjuntas e promover o uso eficiente dos recursos
públicos, observando os princípios da economicidade, eficiência e
responsabilidade fiscal; desenvolver atividades técnicas compatíveis com a
implementação e monitoramento de sistemas de planejamento, avaliação e
controle institucional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais.
b) O exercício do cargo poderá exigir atividades à noite, sábados, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Ciências Contábeis, e/ou Ciências
Econômicas, e/ou Administração, e/ou Gestão Pública.
b) Idade: mínima de 22 anos."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de agosto de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 087, de 21 de agosto de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 087, de 21 de
agosto de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.424,
DE 21 DE JULHO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO
QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES PÚBLICAS E PLANO DE CARREIRA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
Inicialmente, propõe-se a criação do cargo de Assessor de
Planejamento, com carga horária de 20 horas semanais e padrão CC 07/FG
03, com a finalidade de reforçar a atuação da Administração Municipal nas
atividades de planejamento estratégico, orçamentário e na execução de políticas
públicas estruturadas. A crescente complexidade da gestão fiscal e
orçamentária exige profissionais com perfil técnico voltado à organização,
acompanhamento e avaliação das metas estabelecidas no Plano Plurianual
(PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA).
Ademais, a proposta contempla o acréscimo do número de Secretários
Municipais para o total de oito, buscando adequar a situação fática do
número de secretarias atualmente ativas no município.
Trata-se, portanto, de medida que visa à racionalização da estrutura
administrativa, à modernização da máquina pública e ao atendimento dos
princípios da eficiência e economicidade, previstos no caput do art. 37 da
Constituição Federal.
Diante do exposto, solicito a costumeira atenção e aprovação deste
projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de agosto de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal