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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE FINANCEIRO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS (CTG) TAQUARUÇU.
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2025-08-25T18:18:18.771466-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº 088, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE 
FINANCEIRO AO CENTRO DE 
TRADIÇÕES GAÚCHAS 
(CTG) TAQUARUÇU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse 
financeiro ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS TAQUARUÇU, entidade 
sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 
88.160.221/0001-78, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado 
pela organização da sociedade civil beneficiária. 
Art. 2º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores 
recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos 
recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos 
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do termo, 
podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses até 
o devido cumprimento da obrigação.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos 
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, 
sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de agosto de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 088, de 25 de agosto de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal a realizar repasse financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas (CTG) 
Taquaruçu, entidade tradicional, sem fins lucrativos, que desempenha 
relevante papel na preservação e promoção da cultura gaúcha no Município de 
Constantina.
A atuação do CTG Taquaruçu é de notório interesse público, uma vez que 
promove atividades culturais, sociais, recreativas e educativas, fomentando a 
valorização das tradições regionais e contribuindo diretamente para o 
fortalecimento da identidade cultural local. Além disso, a entidade desenvolve 
ações voltadas ao envolvimento da comunidade, especialmente de crianças, 
jovens e famílias, em práticas de integração social e de transmissão de valores 
ligados à história e ao folclore do Rio Grande do Sul.
O apoio financeiro por parte do Município se justifica diante da 
necessidade de assegurar condições para a manutenção e execução das 
atividades previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade.
Portanto, diante do interesse público e cultural envolvido, a aprovação 
deste Projeto de Lei é medida que se impõe, representando um importante 
instrumento de valorização das tradições gaúchas e de fortalecimento das 
políticas culturais do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de agosto de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 

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