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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 090, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
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2025-09-11T09:36:32.028467-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 090, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL 
REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito 
adicional suplementar com a seguinte classificação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
008 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
119 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
1.002 - FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES - LIVRE
290 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.500.0000.5015 - DUODÉCIMO DEVOLVIDO PELA CÂMARA DE VEREADORES
..........................................................................................................................R$24.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito adicional suplementar de que trata o 
caput, na Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária 
Anual.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional suplementar de que 
trata o artigo 1°, os recursos da seguinte classificação orçamentária:
01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.001 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.008 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
1.31 1 - EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
1.501.0000.0501 - Outros Recursos não Vinculados .........................................R$24.000,00
Total de redução ................................................................................................R$24.000,00
Art. 3º. A presente abertura de crédito adicional, servirá de suporte orçamentário 
para auxílio financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 090, de 10 de setembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação desta Colenda Câmara Municipal, o Projeto de 
Lei nº090/2025, que tem por finalidade, autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 24.000,00 
(vinte e quatro mil reais), com a devida inclusão no Plano Plurianual – PPA, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.
O presente crédito adicional suplementar, tem por objetivo realocar dotação 
orçamentária, mediante redução parcial de despesa do orçamento da Câmara 
Municipal de Vereadores, viabilizando a transferência dos recursos ao Poder 
Executivo Municipal para auxílio financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas 
Taquaruçu, para a realização da Semana Farroupilha.
É importante destacar que a medida respeita os limites e condições fixados na 
legislação orçamentária e financeira vigente, observando os princípios 
constitucionais da legalidade, da eficiência, do interesse público e da transparência.
Diante da relevância e da finalidade pública da iniciativa, solicitamos o apoio 
dos Nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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