ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº 091, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERA E INCLUI DISPOSITOS NA LEI
MUNICIPAL Nº 4.492, DE 27 DE
AGOSTO DE 2025, QUE “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER REPASSE FINANCEIRO AO
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS
(CTG) TAQUARUÇU”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 4.492,
de 27 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse
financeiro ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS TAQUARUÇU, entidade sem
fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
88.160.221/0001-78, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para
utilização na realização da Semana Farroupilha, com recursos do duodécimo do
Poder Legislativo Municipal no valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e
do Poder Executivo Municipal, no valor de R$56.000,00 (cinquenta e seis mil
reais).”
Art. 2º. Fica renumerado o parágrafo único do Art. 1º, da Lei Municipal nº
4.492, de 27 de agosto de 2025, que passa a vigorar como §1º:
“§1º. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas
despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado pela organização
da sociedade civil beneficiária.”
Art. 3º. Fica incluído o §2º do Art. 1º, da Lei Municipal nº 4.492, de 27 de agosto
de 2025, que vigora com a seguinte redação:
“§2º. A despesa será suportada pela seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
008 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
119 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
1.002 - FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES - LIVRE
290 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
1.500.0000.5015 - DUODÉCIMO DEVOLVIDO PELA CÂMARA DE
VEREADORES”
e
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
008 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
119 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
1.002 - FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES - LIVRE
290 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.500.0000.0500 – RECURSO LIVRE”.
Art. 4º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 091, de 10 de setembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o presente
Projeto de Lei nº 091/2025, que altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº
4.492, de 27 de agosto de 2025, a qual autorizou o repasse financeiro ao Centro
de Tradições Gaúchas (CTG) Taquaruçu, para realização da Semana
Farroupilha.
Ponto relevante é a inclusão de dispositivo que explicita a fonte de
custeio, detalhando a dotação orçamentária a ser utilizada. Essa previsão
confere maior transparência e segurança jurídica à aplicação dos recursos, em
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e com a
Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil).
Dessa forma, a alteração proposta não apenas viabiliza a adequada
execução das festividades, mas também reafirma o compromisso do Poder
Público Municipal com a promoção da cultura, do lazer e da integração
comunitária, garantindo que o evento seja realizado em conformidade com os
padrões de qualidade e tradição que a comunidade constantinense merece.
Assim, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres
Vereadores em regime de Urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal