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materia nº 91/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 091, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. ALTERA E INCLUI DISPOSITOS NA LEI MUNICIPAL Nº 4.492, DE 27 DE AGOSTO DE 2025, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE FINANCEIRO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS (CTG) TAQUARUÇU”.
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2025-09-11T09:37:06.584317-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº 091, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERA E INCLUI DISPOSITOS NA LEI
MUNICIPAL Nº 4.492, DE 27 DE 
AGOSTO DE 2025, QUE “AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER REPASSE FINANCEIRO AO 
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS 
(CTG) TAQUARUÇU”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 4.492, 
de 27 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse 
financeiro ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS TAQUARUÇU, entidade sem 
fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 
88.160.221/0001-78, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para 
utilização na realização da Semana Farroupilha, com recursos do duodécimo do
Poder Legislativo Municipal no valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e 
do Poder Executivo Municipal, no valor de R$56.000,00 (cinquenta e seis mil 
reais).”
Art. 2º. Fica renumerado o parágrafo único do Art. 1º, da Lei Municipal nº 
4.492, de 27 de agosto de 2025, que passa a vigorar como §1º:
“§1º. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas 
despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado pela organização 
da sociedade civil beneficiária.”
Art. 3º. Fica incluído o §2º do Art. 1º, da Lei Municipal nº 4.492, de 27 de agosto 
de 2025, que vigora com a seguinte redação:
“§2º. A despesa será suportada pela seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
008 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
119 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
1.002 - FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES - LIVRE
290 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
1.500.0000.5015 - DUODÉCIMO DEVOLVIDO PELA CÂMARA DE 
VEREADORES”
e
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
008 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
119 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
1.002 - FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES - LIVRE
290 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.500.0000.0500 – RECURSO LIVRE”.
Art. 4º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 091, de 10 de setembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o presente 
Projeto de Lei nº 091/2025, que altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 
4.492, de 27 de agosto de 2025, a qual autorizou o repasse financeiro ao Centro 
de Tradições Gaúchas (CTG) Taquaruçu, para realização da Semana 
Farroupilha.
Ponto relevante é a inclusão de dispositivo que explicita a fonte de 
custeio, detalhando a dotação orçamentária a ser utilizada. Essa previsão 
confere maior transparência e segurança jurídica à aplicação dos recursos, em 
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e com a 
Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade 
Civil).
Dessa forma, a alteração proposta não apenas viabiliza a adequada 
execução das festividades, mas também reafirma o compromisso do Poder 
Público Municipal com a promoção da cultura, do lazer e da integração 
comunitária, garantindo que o evento seja realizado em conformidade com os 
padrões de qualidade e tradição que a comunidade constantinense merece.
Assim, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres 
Vereadores em regime de Urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 

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