ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº 092, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE
COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS
INTEGRANTES DA AMNG –
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
NORTE GAÚCHO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo de
cooperação com os Municípios integrantes da Associação dos Municípios do
Norte Gaúcho – AMNG, visando à troca de serviços, execução de serviços
públicos de forma conjunta, cedência recíproca de bens, máquinas e
equipamentos, apoio logístico, transporte de pacientes e demais ações de
interesse comum.
Art. 2º - Os acordos de cooperação deverão ser formalizados por instrumento
próprio, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, economicidade e interesse público, devendo conter:
I – a identificação clara dos entes cooperantes;
II – a descrição dos serviços a serem prestados ou das ações a serem
desenvolvidas;
III – os deveres e responsabilidades de cada parte;
IV – as condições de uso, manutenção e devolução de equipamentos, se for o
caso;
V – as regras para transporte de pacientes e apoio logístico, quando aplicável;
VI – o prazo de vigência e possibilidade de prorrogação;
VII – cláusula de rescisão unilateral ou bilateral, mediante justificativa.
Art. 3º - A formalização dos acordos não implica transferência de recursos
financeiros entre os Municípios, salvo previsão expressa e desde que autorizada
por lei específica e respeitada a legislação vigente.
Art. 4º - As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas diretamente pelos
Municípios cooperantes, com ou sem a interveniência da AMNG, conforme
conveniência administrativa.
Art. 5º - As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 6º - A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do
Executivo Municipal, no que couber.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de setembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 092, de 12 de setembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordos de cooperação com os
Municípios integrantes da Associação dos Municípios do Norte Gaúcho – AMNG,
com o objetivo de promover a troca de serviços, a execução conjunta de
atividades, a cedência mútua de equipamentos, o transporte de pacientes, entre
outras ações de interesse coletivo.
A presente proposição se justifica pela necessidade de fortalecer a
cooperação intermunicipal, especialmente em regiões que compartilham
realidades socioeconômicas e desafios administrativos comuns. A AMNG, como
entidade representativa dos Municípios do Norte Gaúcho, atua como importante
articuladora de políticas públicas regionais, sendo ambiente propício à
formulação de soluções conjuntas e racionais para os problemas enfrentados
pelos entes locais.
A autorização legislativa pretendida permitirá, por exemplo:
• o compartilhamento de máquinas e equipamentos utilizados em obras e
serviços públicos, evitando ociosidade e promovendo economia de recursos;
• a execução conjunta de serviços de interesse comum, como patrolamento
de estradas, manutenção de vias vicinais, recolhimento de resíduos, entre
outros;
• o transporte de pacientes em casos de emergências ou situações
excepcionais que exijam apoio logístico entre Municípios vizinhos;
• o apoio técnico entre equipes de saúde, engenharia, assistência social ou
demais setores da Administração.
Trata-se de medida que atende aos princípios constitucionais da
eficiência e da cooperação federativa, conforme previstos nos artigos 23 e 241
da Constituição Federal, que estimula a atuação cooperativa entre entes
públicos.
Importante destacar que os acordos de cooperação a serem celebrados
não envolvem, em regra, repasse de recursos financeiros, mas sim o intercâmbio
de esforços e estruturas já existentes, conforme pactuação expressa e
previamente definida.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, que representa um avanço na gestão pública regionalizada
e colaborativa, fortalecendo a atuação municipal por meio de soluções
integradas e economicamente sustentáveis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de setembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal