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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 092, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DA AMNG – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORTE GAÚCHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-09-22T18:15:00.864589-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº 092, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE 
COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS 
INTEGRANTES DA AMNG –
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO 
NORTE GAÚCHO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo de 
cooperação com os Municípios integrantes da Associação dos Municípios do 
Norte Gaúcho – AMNG, visando à troca de serviços, execução de serviços 
públicos de forma conjunta, cedência recíproca de bens, máquinas e 
equipamentos, apoio logístico, transporte de pacientes e demais ações de 
interesse comum.
Art. 2º - Os acordos de cooperação deverão ser formalizados por instrumento 
próprio, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, eficiência, economicidade e interesse público, devendo conter:
I – a identificação clara dos entes cooperantes;
II – a descrição dos serviços a serem prestados ou das ações a serem 
desenvolvidas;
III – os deveres e responsabilidades de cada parte;
IV – as condições de uso, manutenção e devolução de equipamentos, se for o 
caso;
V – as regras para transporte de pacientes e apoio logístico, quando aplicável;
VI – o prazo de vigência e possibilidade de prorrogação;
VII – cláusula de rescisão unilateral ou bilateral, mediante justificativa.
Art. 3º - A formalização dos acordos não implica transferência de recursos 
financeiros entre os Municípios, salvo previsão expressa e desde que autorizada 
por lei específica e respeitada a legislação vigente.
Art. 4º - As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas diretamente pelos 
Municípios cooperantes, com ou sem a interveniência da AMNG, conforme 
conveniência administrativa.
Art. 5º - As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 6º - A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do 
Executivo Municipal, no que couber.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de setembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 092, de 12 de setembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordos de cooperação com os 
Municípios integrantes da Associação dos Municípios do Norte Gaúcho – AMNG, 
com o objetivo de promover a troca de serviços, a execução conjunta de 
atividades, a cedência mútua de equipamentos, o transporte de pacientes, entre 
outras ações de interesse coletivo. 
A presente proposição se justifica pela necessidade de fortalecer a 
cooperação intermunicipal, especialmente em regiões que compartilham 
realidades socioeconômicas e desafios administrativos comuns. A AMNG, como 
entidade representativa dos Municípios do Norte Gaúcho, atua como importante 
articuladora de políticas públicas regionais, sendo ambiente propício à 
formulação de soluções conjuntas e racionais para os problemas enfrentados 
pelos entes locais. 
A autorização legislativa pretendida permitirá, por exemplo:
• o compartilhamento de máquinas e equipamentos utilizados em obras e 
serviços públicos, evitando ociosidade e promovendo economia de recursos;
• a execução conjunta de serviços de interesse comum, como patrolamento 
de estradas, manutenção de vias vicinais, recolhimento de resíduos, entre 
outros;
• o transporte de pacientes em casos de emergências ou situações 
excepcionais que exijam apoio logístico entre Municípios vizinhos;
• o apoio técnico entre equipes de saúde, engenharia, assistência social ou 
demais setores da Administração.
Trata-se de medida que atende aos princípios constitucionais da 
eficiência e da cooperação federativa, conforme previstos nos artigos 23 e 241 
da Constituição Federal, que estimula a atuação cooperativa entre entes 
públicos. 
Importante destacar que os acordos de cooperação a serem celebrados 
não envolvem, em regra, repasse de recursos financeiros, mas sim o intercâmbio 
de esforços e estruturas já existentes, conforme pactuação expressa e 
previamente definida.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei, que representa um avanço na gestão pública regionalizada 
e colaborativa, fortalecendo a atuação municipal por meio de soluções 
integradas e economicamente sustentáveis. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de setembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 

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