ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 094, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria
Municipal da Assistência Social:
Quant. Função
Carga
horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 01 Psicólogo 40hs R$6.569,06
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de setembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: executar atividades no campo da psicologia.
b) Exemplos de Atribuições: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo
profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais
para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas,
prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de
natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais;
realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia
novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material
psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
c) Idade mínima: 21 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 094, de 12 de setembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 094, de 12 de
setembro de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
Essa medida se justifica pela necessidade urgente de reforçar a equipe
da Secretaria para atender a demandas específicas da população, especialmente
em momentos de aumento significativo da procura por serviços sociais e apoio
psicológico.
A contratação do Psicólogo visa fornecer o apoio especializado necessário
aos cidadãos que buscam suporte emocional e psicológico, especialmente em
situações de vulnerabilidade social, que exigem um acompanhamento técnico
adequado.
As despesas decorrentes desta contratação serão custeadas por dotação
orçamentária específica da pasta, sem comprometer a sustentabilidade
financeira do município. A aprovação desta Lei é fundamental para assegurar
que a Secretaria Municipal de Assistência Social continue a prestar serviços
essenciais à comunidade, atendendo as necessidades mais urgentes e
vulneráveis da população, com qualidade e eficiência.
Ademais, o município realizará adesão a novo Programa Estadual, o que
demandará maior disponibilidade técnica e participação efetiva da psicóloga em
ações de acompanhamento, planejamento e execução das atividades previstas.
Por fim, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, que se revela
essencial para a manutenção dos serviços de assistência social e para o apoio
às famílias e indivíduos que mais necessitam da atuação do poder público.
Face a urgência da contratação, rogamos a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de setembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal