ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 097, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria
Municipal de Saúde:
Quant. Função
Carga
horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 01 Farmacêutico 40hs R$6.569,06
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de outubro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade
dos produtos farmacêuticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo
com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições
de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e
distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas
tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica
e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua
competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de
produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e
supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e
produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da
saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância
epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 097 de 02 de outubro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 097 de 02 de
outubro de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
A presente proposição tem por finalidade autorizar a contratação
temporária, por excepcional interesse público, de 01 (um) Farmacêutico para
atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde. A medida é indispensável para
assegurar a continuidade e a regularidade das ações de assistência
farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, notadamente o
controle técnico de medicamentos e insumos, a gestão de estoques, o aviamento
de receituários e o suporte técnico às equipes multiprofissionais, atividades
diretamente vinculadas ao direito fundamental à saúde, dever do Estado, com
acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação, nos termos do art. 196 da Constituição Federal.
O cargo/função a ser objeto da contratação possui lastro no Plano de
Cargos, Funções e Carreira do Município (Lei Municipal nº 3.424/2015), cujo
Anexo I descreve a categoria funcional de Farmacêutico, com atribuições
compatíveis com as necessidades do serviço (manipulações farmacêuticas,
aviamento de receitas, controle de estoque e custódia de substâncias sujeitas a
controle, assessoramento técnico às equipes de saúde e participação em ações
de vigilância), carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e requisitos de
provimento, inclusive habilitação legal para o exercício profissional.
No caso concreto, há necessidade imediata de recomposição da força de
trabalho na assistência farmacêutica municipal, a fim de evitar descontinuidade
dos serviços essenciais, riscos de desabastecimento, insuficiência de controle
de psicotrópicos e medicamentos sujeitos a rígida rastreabilidade, bem como
prejuízos à segurança do paciente e à efetividade das políticas públicas de
saúde. A realização de concurso público, embora regra para o provimento de
cargos efetivos, não se afigura medida capaz de atender com tempestividade a
urgência instalada, seja pelo tempo inerente às fases do certame, seja pela
imediatidade das rotinas técnicas que exigem responsável técnico habilitado.
Nesse cenário, a contratação temporária, com prazo certo de 06 (seis) meses,
prorrogável por igual período, como delineado no projeto, é medida necessária,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
proporcional e adequada ao atendimento do interesse público primário, com
suporte na legislação municipal de regência.
Importa salientar que o valor do vencimento básico proposto observa a
matriz remuneratória e os parâmetros do Plano de Cargos e, consoante o Regime
Jurídico, resguarda-se a equivalência remuneratória com servidores de
atribuições iguais ou assemelhadas do quadro permanente, preservando-se a
isonomia interna e a moralidade administrativa.
Por fim, as despesas decorrentes da aprovação da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, observadas a Lei Orçamentária
Anual e as diretrizes fiscais vigentes, não havendo impacto estrutural
permanente no quadro de pessoal, dado o caráter transitório da contratação. A
aprovação do presente Projeto, portanto, revela-se medida de estrita legalidade,
necessidade e conveniência administrativa para a garantia da continuidade e
da qualidade das ações e serviços públicos de saúde no Município, em
consonância com o texto constitucional e a legislação local aplicável.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de outubro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal