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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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2025-10-06T18:11:24.882421-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 097, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria 
Municipal de Saúde:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 01 Farmacêutico 40hs R$6.569,06
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de outubro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade 
dos produtos farmacêuticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo 
com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições 
de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e 
distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas 
tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica 
e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua 
competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das 
atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de 
produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e 
supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e 
produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da 
saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância 
epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 097 de 02 de outubro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 097 de 02 de 
outubro de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
A presente proposição tem por finalidade autorizar a contratação 
temporária, por excepcional interesse público, de 01 (um) Farmacêutico para 
atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde. A medida é indispensável para 
assegurar a continuidade e a regularidade das ações de assistência 
farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, notadamente o 
controle técnico de medicamentos e insumos, a gestão de estoques, o aviamento 
de receituários e o suporte técnico às equipes multiprofissionais, atividades 
diretamente vinculadas ao direito fundamental à saúde, dever do Estado, com 
acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e 
recuperação, nos termos do art. 196 da Constituição Federal. 
O cargo/função a ser objeto da contratação possui lastro no Plano de 
Cargos, Funções e Carreira do Município (Lei Municipal nº 3.424/2015), cujo 
Anexo I descreve a categoria funcional de Farmacêutico, com atribuições 
compatíveis com as necessidades do serviço (manipulações farmacêuticas, 
aviamento de receitas, controle de estoque e custódia de substâncias sujeitas a 
controle, assessoramento técnico às equipes de saúde e participação em ações 
de vigilância), carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e requisitos de 
provimento, inclusive habilitação legal para o exercício profissional. 
No caso concreto, há necessidade imediata de recomposição da força de 
trabalho na assistência farmacêutica municipal, a fim de evitar descontinuidade 
dos serviços essenciais, riscos de desabastecimento, insuficiência de controle 
de psicotrópicos e medicamentos sujeitos a rígida rastreabilidade, bem como 
prejuízos à segurança do paciente e à efetividade das políticas públicas de 
saúde. A realização de concurso público, embora regra para o provimento de 
cargos efetivos, não se afigura medida capaz de atender com tempestividade a 
urgência instalada, seja pelo tempo inerente às fases do certame, seja pela 
imediatidade das rotinas técnicas que exigem responsável técnico habilitado. 
Nesse cenário, a contratação temporária, com prazo certo de 06 (seis) meses, 
prorrogável por igual período, como delineado no projeto, é medida necessária, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
proporcional e adequada ao atendimento do interesse público primário, com 
suporte na legislação municipal de regência. 
Importa salientar que o valor do vencimento básico proposto observa a 
matriz remuneratória e os parâmetros do Plano de Cargos e, consoante o Regime 
Jurídico, resguarda-se a equivalência remuneratória com servidores de 
atribuições iguais ou assemelhadas do quadro permanente, preservando-se a 
isonomia interna e a moralidade administrativa. 
Por fim, as despesas decorrentes da aprovação da presente Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária própria, observadas a Lei Orçamentária 
Anual e as diretrizes fiscais vigentes, não havendo impacto estrutural 
permanente no quadro de pessoal, dado o caráter transitório da contratação. A 
aprovação do presente Projeto, portanto, revela-se medida de estrita legalidade, 
necessidade e conveniência administrativa para a garantia da continuidade e 
da qualidade das ações e serviços públicos de saúde no Município, em 
consonância com o texto constitucional e a legislação local aplicável.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de outubro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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