ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 098, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 206 e
207 DA LEI MUNICIPAL Nº
1.790/2002 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. O Art. 206 da Lei Municipal 1.790, de 26 de março de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 206 Será concedida licença para tratamento de saúde ao Servidor
Municipal, de até 15 (quinze) dias, com base em atestado médico, sem
prejuízo da remuneração que faz jus”.
Art. 2º. O Art. 207 da Lei Municipal 1.790, de 26 de março de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 207. Para a licença para tratamento de saúde em prazo superior a
15 (quinze) dias, será procedida inspeção médica por médico oficial do
Município ou por profissional ou clínica contratada para tal fim”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de outubro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 098/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 098/2025,
que dá nova redação ao Art. 206 e Art. 207, da Lei Municipal nº 1.790/2002 e
dá outras providências.
A legislação vigente, embora tenha servido de importante marco
regulatório desde sua promulgação, apresenta dispositivos que necessitam de
clareza e atualização, sobretudo no que se refere ao tratamento das licenças
para fins de saúde.
Com a nova redação do artigo 206, busca-se reforçar a garantia de que
o servidor, quando acometido por enfermidade, poderá afastar-se de suas
funções para tratamento médico, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus,
resguardando assim um direito essencial ao trabalhador e à própria
Administração, que necessita de servidores em condições plenas de
desempenho.
Já o artigo 207 é atualizado para estabelecer, de forma clara, que os
afastamentos superiores a 15 (quinze) dias dependerão de inspeção médica
oficial ou de profissional/clínica contratada pelo Município. Essa medida
garante maior segurança jurídica ao processo, padroniza os procedimentos de
comprovação da necessidade do afastamento e resguarda o erário de eventuais
irregularidades.
Dessa forma, a atualização normativa proposta não cria novas
despesas, mas apenas ajusta a redação da legislação vigente, conferindo maior
clareza, segurança e transparência na aplicação das licenças para tratamento
de saúde no âmbito do Município de Constantina.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de outubro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal