ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 103, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO, NA
FORMA DO ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.832/2019 (PRODESC), AO
EMPREENDIMENTO AVÍCOLA DO SR.
DEOCLÉSIO GRIZON, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, nos termos do
artigo 13 da Lei Municipal nº 3.832/2019, incentivo de custeio de serviços de
terraplenagem e/ou serviços complementares necessários à instalação e ao funcionamento do empreendimento avícola do Sr. DEOCLÉSIO GRIZON (CPF
012.907.000-95).
§ 1º O incentivo ora autorizado fica limitado ao valor de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais).
§ 2º O incentivo será materializado por execução de serviços, por meios próprios
do Município ou mediante contratação de terceiros, quando não for possível ou
viável a execução direta, observado o disposto no PRODESC e na Lei Federal de
Licitações vigente.
§ 3º Para efeitos desta Lei, consideram-se “serviços complementares” aqueles
técnica e diretamente ligados à terraplenagem e ao preparo da área (regularização e nivelamento, transporte e bota-fora de materiais, drenagens superficiais e
compactações), conforme projeto apresentado.
Art. 2º Compete à CEAT acompanhar e fiscalizar a execução do incentivo, emitindo parecer e encaminhando-o ao Chefe do Executivo, nos termos do PRODESC.
Art. 3º Na hipótese de execução mediante contratação de terceiros, a prestação
dos serviços observará processo administrativo de contratação em conformidade
com a Lei Federal de Licitações vigente.
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Art. 4º O descumprimento das condições fixadas nesta Lei e no Termo de Compromisso importará revogação do incentivo e ressarcimento dos valores despendidos pelo Município, mediante processo administrativo, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de novembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal em exercício
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 103, de 13 de novembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 103, de 13 de novembro de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO, NA FORMA DO ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.832/2019 (PRODESC), AO EMPREENDIMENTO AVÍCOLA DO SR. DEOCLÉSIO GRIZON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que autoriza a concessão de incentivo no âmbito do PRODESC para custeio de serviços de terraplenagem e/ou serviços complementares, indispensáveis à instalação e ao funcionamento do empreendimento avícola do Sr. Deoclésio Grizon, localizado no Bairro das
Comunicações.
A Lei Municipal nº 3.832/2019 prevê, mediante lei autorizativa específica, incentivo de até 100% no custeio de serviços de terraplenagens e/ou outros serviços complementares para empreendimentos agrícolas, pecuários e agroindustriais que se instalarem no Município;
Por sua natureza, o incentivo não implica repasse direto de numerário ao beneficiário, sendo operacionalizado por execução de serviços, com fiscalização administrativa, em conformidade com a Lei Federal de Licitações vigente.
A proposta alinha-se aos objetivos de fomento ao desenvolvimento econômico e
social do Município, com geração de emprego e renda, e incremento do retorno tributário
futuro, respeitando os controles de legalidade e economicidade previstos no PRODESC.
O respectivo incentivo respeita todos os requisitos e especificidades da Lei do
PRODESC, incluindo o parecer favorável da Comissão Especial para Análise Técnica –
CEAT.
Diante do interesse público e da conformidade legal, submeto o Projeto de Lei à
aprovação.
Diante do exposto, solicito a costumeira atenção e aprovação deste projeto de lei,
considerando a relevância da medida para o equilíbrio das contas públicas e a justiça
fiscal para os munícipes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de novembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal