ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 105, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
PRORROGA O PRAZO DO PROGRAMA
DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS)
DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº
4.451, DE 26 DE MARÇO DE 2025, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica prorrogado até 24 de dezembro de 2025 o prazo de que trata o artigo
2º da Lei Municipal nº 4.451, de 26 de março de 2025, para que os contribuintes
possam solicitar a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal — REFIS.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei
Municipal nº 4.451/2025, inclusive quanto às condições de parcelamento,
remissão de multa de mora e juros moratórios, prazos e requisitos para adesão.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a execução da
presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de dezembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 105, de 17 de dezembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 105, de 17 de
dezembro de 2025, que “PRORROGA O PRAZO DO PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS) DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 4.451,
DE 26 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Submeto à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei, que visa prorrogar o prazo de adesão ao Programa de
Recuperação Fiscal — REFIS, instituído pela Lei Municipal nº 4.451, de 26 de
março de 2025.
A presente proposição fundamenta-se na solicitação da Secretaria
Municipal de Fazenda, a qual aponta o êxito parcial do programa e a
possibilidade de ampliação dos benefícios arrecadatórios, atendendo maior
número de contribuintes que ainda não regularizaram suas pendências fiscais.
Conforme relatório anexo, já foram arrecadados valores expressivos, restando,
porém, acordos em aberto e contribuintes interessados em nova oportunidade
de regularização.
Com a prorrogação, pretende-se otimizar a recuperação de créditos
tributários, observando os princípios da eficiência administrativa,
economicidade e justiça fiscal, sem prejuízo das metas orçamentárias
estabelecidas para o exercício vigente.
Diante do exposto, solicito a costumeira atenção e aprovação deste
projeto de lei em regime de urgência, considerando a relevância da medida
para o equilíbrio das contas públicas e a justiça fiscal para os munícipes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de dezembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal