ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº 106, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para suprir
demanda da Secretaria Municipal de Administração:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Consultor Jurídico - Advogado 20hs/semanais R$6.568,42
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de dezembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: CONSULTOR JURÍDICO - ADVOGADO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar consultoria jurídica no âmbito da
Administração, emitir pareceres e manifestações; elaboração de atos técnicoslegislativos; analisar editais de licitação e contratos ou instrumentos
congêneres, acompanhar o procedimento municipal de Regularização Fundiária
REURB e questões envolvendo Direito Urbanístico.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar consultoria jurídica no âmbito da
Administração Municipal; emitir pareceres e manifestações a respeito de
questão jurídica suscitada; elaboração de atos técnicos-legislativos como
projetos de leis e decretos de competência do Poder Executivo, acompanhando
os trâmites do processo legislativo; analisar editais de licitação e contratos ou
instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados pelo Município;
acompanhar e emprestar apoio ao procedimento municipal de Regularização
Fundiária REURB e questões envolvendo Direito Urbanístico, ao processo de
regularização de áreas habitadas ou não, propor medidas e políticas públicas
sobre assuntos relativos ao departamento e sua área de atuação; acompanhar
programas e atividades voltadas à regularização fundiária, notadamente de
loteamento clandestinos e/ou irregulares, de situações pré-existentes de
ocupação e utilização indevida de áreas de terras; promover a realização de
atividades relacionadas com a questão de elaboração, alteração,
acompanhamento e execução do Plano Diretor; informar processos e
expedientes que versem sobre assuntos de sua competência; substituir o
Procurador Municipal quando este estiver impossibilitado do exercício do cargo
(investido do necessário mandato); apoiar, quando solicitado, as Secretarias e
Administração na prestação de informações aos órgãos do Poder Legislativo,
Judiciário e do Ministério Público, participar de reuniões que envolvam
assuntos jurídicos da Administração municipal, tarefas jurídicas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e trabalho
em finais de semana, feriados e outras ocasiões.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito)
e registro na Ordem dos Advogados do Brasil, conhecimento na área do direito
imobiliário, registral e urbanístico.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 106, de 18 de dezembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 106, de 18 de
dezembro de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO”.
O objetivo do presente projeto é buscar autorização legislativa para que
o Poder Executivo Municipal possa suprir a necessidade temporária, em seu
quadro de pessoal, junto à Secretaria Municipal de Administração, com a
contratação de um Consultor Jurídico – Advogado para dar prosseguimento à
Regularização Fundiária do Bairro São Roque e de outros casos de REURB, além
de outras demandas jurídicas relacionadas.
Quanto a questão de carga horária e vencimentos para o cargo
temporário, importante ressaltar que por determinação do artigo 5º da
Constituição Federal deverá haver isonomia salarial para cargos e funções de
igual natureza, com atribuições iguais ou assemelhadas, sendo dessa forma
utilizado como parâmetro o cargo de Procurador municipal, com a mesma carga
horária e vencimentos. Ainda, por ser cargo de conhecimento técnico com
legislação própria que regulamenta a profissão, há que se observar os ditames
da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que institui o estatuto da
advocacia, que rege o presente cargo, o de Procurador e de Assessor Jurídico.
A necessidade de urgência dar-se-á inclusive pela necessidade de
encaminhamento dos processos do REURB, a ser realizado pelo profissional a
ser contratado, motivo pelo qual rogamos a apreciação urgente deste pleito.
Portanto, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de
fundamental importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão
pela qual, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de dezembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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MEMORANDO Nº. 078/2025
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PARA: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: Solicitação de autorização para contratação de consultor jurídico.
Senhor Prefeito,
Encaminho o presente para solicitar autorização e determinação de
providências visando à contratação de consultor jurídica, destinada a prestar
suporte técnico ao Município, especialmente no processo de regularização
fundiária (REURB – Bairro São Roque), elaboração de minutas, pareceres e
orientação estratégica em processos administrativos.
Atenciosamente,
Constantina, 17 de dezembro de 2025.
Rieli Rossini
Secretario Municipal de Administração
Assinado digitalmente por Rieli
Rossini:37907204020
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado
Digital PF A3, OU=Presencial, OU=
51935111000120, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=Rieli Rossini:37907204020
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.12.18 11:01:26-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
Rieli
Rossini:37
907204020