ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 107, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para suprir
demanda da Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Enfermeiro 40hs R$6.569,06
01 Fisioterapeuta 20hs R$3.284,53
02 Motorista 40hs R$2.425,47
01 Recepcionista 40hs R$2.206,59
01 Técnico em Enfermagem 40hs R$2.425,47
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de dezembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos
estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial do Município,
organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários.
Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e
seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos;
aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das
prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos
pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar
socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de
higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e
médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar;
fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de
educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para
auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua
supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Curso Superior de Enfermagem.
b) Idade Mínima: 21 anos.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão - Registro no Conselho Regional de
Enfermagem.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem preservar, manter, desenvolver
ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as
atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado funcional do
paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames
laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, funcionabilidade
e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Estabelecer rotinas para
assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar
exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do
cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar
pareceres técnicos especializados, quando necessário. Reformular o programa
terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições
fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia. Integrar a
equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao
paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e
infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: mínima de 21 anos;
Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho de Classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída
a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar
pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega
de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas,
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração
dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série).
c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar mesas de ligação telefônica, nas
repartições municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber,
encaminhar, conduzir e despachar expedientes e orientar o público.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar
as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e
externas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no
livro de ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle;
prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em
aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao
público; pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar
o público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar
pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e
saída de público, especialmente em locais de grande afluência, orientar, distribuir e
verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação
de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as
sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados;
fundamentalmente com respeito, urbanidade e educação, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
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CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de
trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de
acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário;
proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir
pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes
em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas
a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos,
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e
segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, auxiliar às
equipes de saúde em imobilização e transporte de pacientes; auxiliar nos socorros de
emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a
pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos.
c) registro válido no conselho federal de enfermagem
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 107, de 19 de dezembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 107, de 19 de
dezembro de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para realizar
contratações emergenciais e temporárias para suprir demanda temporária junto
à Secretaria Municipal de Saúde. A saúde possui o aspecto de essencialidade e
inadiabilidade dos serviços, cuja interrupção ou diminuição trariam prejuízo a
saúde da população, sendo de extrema necessidade a contratação ou renovação
dos cargos ora solicitados.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de dezembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Constantina Estado do Rio Grande Do Sul
MEMORANDO
Data: 19 dezembro de 2025
Para: Secretaria de Administração
De: Secretaria de Saúde
Assunto: Solicitação contratação de uma Técnica de Enfermagem
Senhor(a) Secretário(a),
A Secretaria Municipal de Saúde solicita a contratação da profissional, para o cargo de
Técnica de Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, a fim de suprir a
necessidade de atendimento e assegurar a continuidade dos serviços de saúde
prestados à comunidade.
Diante do exposto, encaminhamos para as devidas providências.
Atenciosamente,
Silvana Casagranda
Secretária de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Constantina Estado do Rio Grande Do Sul
MEMORANDO
Para: Prefeitura Municipal
De: Secretaria de Saúde
Assunto: Solicitação de contratação de recepcionista para o Posto de Saúde
Data: 18/12/2025
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, vem respeitosamente por meio
deste solicitar a contratação de uma recepcionista (40 horas) para atuar no Posto de Saúde
Municipal.
A referida solicitação se faz necessária em razão do aumento da demanda de atendimentos
diários, bem como da necessidade de melhor organização dos serviços administrativos e de
acolhimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A presença de uma recepcionista permitirá maior agilidade no agendamento de consultas,
organização de prontuários, orientação aos pacientes e humanização do atendimento,
contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
Diante do exposto, solicitamos a análise e autorização para a contratação da referida
profissional, considerando a relevância do serviço para o bom funcionamento do Posto de Saúde
e para o atendimento adequado aos munícipes.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais.
Atenciosamente,
___________________________________
Silvana Casagranda
Secretária de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Constantina Estado do Rio Grande Do Sul
MEMORANDO
Para: Prefeitura Municipal
De: Secretaria de Saúde
Assunto: Solicitação de contratação de dois motoristas para o Posto de Saúde
Data: 18/12/2025
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
A Secretaria Municipal de Saúde, no exercício de suas atribuições legais, vem respeitosamente
à presença de Vossa Excelência solicitar a contratação de dois motoristas para atuarem no
Posto de Saúde Municipal.
Tal solicitação justifica-se pela crescente demanda de serviços de transporte de pacientes para
consultas, exames, tratamentos especializados e atendimentos de urgência, bem como para o
apoio às atividades administrativas e logísticas da unidade de saúde. Atualmente, o
quantitativo de motoristas disponível é insuficiente para atender de forma adequada e
contínua as necessidades do Posto de Saúde, ocasionando sobrecarga dos servidores
existentes e possíveis prejuízos ao atendimento da população.
A contratação de dois profissionais permitirá maior agilidade, segurança e regularidade no
transporte de pacientes, além de garantir o cumprimento das escalas de trabalho e a
manutenção da qualidade dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante do exposto, solicitamos a análise e autorização para a contratação dos referidos
motoristas, considerando a essencialidade do serviço e o interesse público envolvido.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
___________________________________
Silvana Casagranda
Secretária de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Constantina Estado do Rio Grande Do Sul
MEMORANDO
Para: Prefeitura Municipal
De: Secretaria de Saúde
Assunto: Solicitação de contratação de fisioterapeuta (20h) para o Posto de Saúde
Data: 18/12/2025
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente à
presença de Vossa Excelência solicitar a contratação de um profissional fisioterapeuta, com
carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar no Posto de Saúde Municipal.
A presente solicitação justifica-se pela crescente demanda de atendimentos fisioterapêuticos,
especialmente de pacientes em reabilitação pós-operatória, idosos, pessoas com doenças
crônicas, limitações funcionais e usuários encaminhados pela Atenção Básica. Atualmente, o
quadro de profissionais é insuficiente para suprir as necessidades da população, ocasionando
filas de espera e atrasos nos atendimentos.
A contratação do referido profissional possibilitará a ampliação do acesso aos serviços de
fisioterapia, a redução do tempo de espera, a melhoria da qualidade de vida dos usuários e o
fortalecimento das ações de promoção, prevenção e reabilitação em saúde, conforme os
princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante do exposto, solicitamos a análise e autorização para a contratação do fisioterapeuta,
considerando a relevância do serviço para o adequado funcionamento do Posto de Saúde e o
atendimento digno aos munícipes.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
___________________________________
Silvana Casagranda
Secretária de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Constantina Estado do Rio Grande Do Sul
MEMORANDO
Para: Prefeitura Municipal
De: Secretaria de Saúde
Assunto: Solicitação de contratação de enfermeira (40h) para o Posto de Saúde – substituição
por licença-maternidade
Data: 18/12/2025
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente à
presença de Vossa Excelência solicitar a contratação de uma enfermeira, com carga horária de
40 (quarenta) horas semanais, para atuar no Posto de Saúde Municipal.
A presente solicitação se faz necessária em virtude de a enfermeira atualmente lotada na
unidade entrar em licença-maternidade, o que ocasionará a ausência temporária de
profissional essencial para o funcionamento dos serviços de saúde. Ressalta-se que a atuação
da enfermeira é indispensável para a organização da equipe, realização de procedimentos,
acompanhamento de programas da Atenção Básica, supervisão dos serviços e atendimento
direto à população.
A contratação de uma profissional para suprir temporariamente essa demanda garantirá a
continuidade dos atendimentos, evitando prejuízos à assistência prestada aos usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS) e assegurando o pleno funcionamento do Posto de Saúde durante
o período de afastamento da servidora titular.
Diante do exposto, solicitamos a análise e autorização para a contratação da referida
profissional, considerando o interesse público e a necessidade de manutenção dos serviços
essenciais de saúde.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
___________________________________
Silvana Casagranda
Secretária de Saúde