ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº 108, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Operador 40h R$3.095,96
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de dezembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e
equipamentos móveis.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos,
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma,
máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes;
proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes;
auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis;
cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento;
ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou superior).
b) Idade: mínima de 21 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 108, de 19 de dezembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 108, de 19 de
dezembro de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”.
A presente proposta encontra respaldo no art. 37, IX, da Constituição
Federal, que permite a contratação por tempo determinado para atender a
situações de excepcional interesse público, bem como na legislação municipal
vigente.
A contratação se justifica pela importância estratégica deste profissional
na operação de máquinas rodoviárias, tratores e equipamentos agrícolas. A
manutenção e execução de serviços como abertura de valas, escavações,
transporte de materiais e melhorias nas estradas vicinais são cruciais para o
desenvolvimento das áreas rurais e urbanas do Município, garantindo o
escoamento da produção agrícola e a acessibilidade das comunidades.
As atribuições e os requisitos para provimento estão devidamente
especificados no Anexo I do projeto de lei, garantindo transparência e
objetividade no processo de contratação.
Por fim, destacamos que a aprovação deste projeto é imprescindível para
que o Município de Constantina continue atendendo às suas demandas
operacionais de forma eficiente, garantindo a prestação de serviços essenciais à
comunidade, especialmente em áreas que requerem apoio imediato e
especializado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de dezembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal