ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº 109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A
EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E
TEMPORÁRIAS PARA SUPRIR NECESSIDADES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, TURISMO E DESPORTO PARA O
ANO LETIVO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Constantina autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias para suprir demanda da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Turismo e Desporto:
I. Professor área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental –
jornada de trabalho de 22 horas/semanais:
a) 75 (setenta e cinco) vagas de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, com habilitação específica;
b) 04 (quatro) vagas: Professor de Educação Especial, com habilitação específica,
curso de aperfeiçoamento na área.
II. Professor área II: Séries Finais do Ensino Fundamental, com jornada de trabalho
de 22 horas/semanais:
a) 04 (quatro) vagas de Professor de Artes, para a educação infantil, anos iniciais e
anos finais do ensino fundamental, com habilitação específica;
b) 02 (duas) vagas de Professor de Língua Inglesa, para a educação infantil, anos
iniciais e anos finais do ensino fundamental, com habilitação específica;
c) 03 (três) vagas de Professor de Ciências, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica;
d) 01 (um) vagas de Professor de Filosofia, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica;
e) 03 (três) vagas de Professor de Português, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica;
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f) 07 (sete) vagas de Professor de Educação Física, para atuação em educação infantil,
anos iniciais e finais do ensino fundamental, com habilitação específica;
g) 01 (um) vagas de Professor de História, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica;
h) 01 (um) vagas de Professor de Geografia, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica;
i) 02 (duas) vagas de Professor de Matemática, séries finais do ensino fundamental,
com habilitação específica;
III. Serventes Escolares:
a) 15 (quinze) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede municipal de
ensino, para jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme necessidade
específica;
b) 06 (seis) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede municipal de
ensino, para jornada de trabalho de 20 horas semanais, conforme necessidade
específica.
IV. Secretário Escolar: 05 (cinco) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas
semanais.
V. Motorista: 07 (sete) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, com
habilitação específica, conforme necessidade específica.
VI. Nutricionista: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, com
habilitação específica, conforme necessidade.
VII. Monitor Escolar: 35 (trinta e cinco) vagas, com jornada de trabalho de 25 horas
semanais, detentor de Ensino Médio com habilitação em magistério ou estar
cursando no mínimo o terceiro semestre do curso de Pedagogia ou Licenciaturas,
conforme necessidade específica.
VIII. Auxiliar de Biblioteca: 02 (duas) vagas para jornada de trabalho de 20 horas
semanais, conforme necessidade específica.
IX. Instrutor de Esportes: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 20 horas
semanais, com habilitação específica.
X. Psicólogo: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, com
habilitação específica.
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XI. Assistente Social: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 horas semanais,
com habilitação específica;
XII. Psicopedagoga: 03 (três) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas semanais,
com habilitação específica e curso de aperfeiçoamento na área;
XIII. Monitor de Informática: 02 (duas) vagas, com carga horária de 20 horas
semanais, conforme necessidade específica;
XIV. Atendente de creche: 30 (trinta) vagas, com carga horária de 40 horas semanais;
XV. Monitor de Esporte: 01 (uma) vaga, com carga horária de 25 horas semanais,
devendo estar cursando no mínimo o sexto semestre do curso de Educação Física
(licenciatura e/ou bacharel), conforme necessidade específica;
XVI. Psicomotricista: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 20 horas semanais.
XVII. Musicoterapeuta: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 20 horas
semanais.
Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em caráter suplementar,
a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores
municipais.
Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo
determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se
verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do
Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas
Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e 2.028/2004 e suas
respectivas alterações posteriores.
Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes
quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei Municipal nº.
3.424/2015, será proporcional à carga horária do respectivo cargo de provimento
efetivo disposto no quadro de cargos deste Poder Executivo, conforme Lei Municipal
supracitada.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de dezembro de 2025.
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Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR
VENCIMENTOS: R$ 2.151,38 (dois mil, cento e cinquenta e um reais e trinta e oito
centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da
proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as
operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o
aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua
classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação;
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse;
realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias
letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola
com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar
tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso através de processo seletivo, realizado para a educação infantil e/ou anos
iniciais do ensino fundamental e para anos finais do Ensino Fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com habilitação
específica para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou anos iniciais do
Ensino Fundamental e/ou conforme legislação vigente.
Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de
conhecimento específico, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nos
anos finais do Ensino Fundamental.
Idade: Mínima: 18 anos
Horário: período de 22 horas semanais.
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.659,89 (um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta
e nove centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, utensílios em
escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; lavar pisos,
janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas; polir objetos
de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza e higiene em
banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de cama e mesa; transportar
alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos
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recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; limpar
alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 40 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços antes e depois
do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 829,95 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa e cinco
centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, utensílios em
escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; lavar pisos,
janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas; polir objetos
de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza e higiene em
banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de cama e mesa; transportar
alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos
recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; limpar
alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 20 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços antes e depois
do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 2.425,47 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta
e sete centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, de relativa complexidade,
envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de
ensino.
b) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de
ensino, de acordo com a orientação superior; manter atualizados os assentamentos
referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos, inclusive com toda a
documentação exigida; atender telefone e dar os devidos encaminhamentos.
organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar
informações e fornecer dados referentes ao ensino às autoridades escolares; extrair
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certidões e elaborar ofícios, memorandos e outros similares; escriturar os livros,
fichas e demais documentos que se refiram aos alunos, sempre em tempo hábil;
preencher boletins estatísticos, boletins de merenda e efetividade; responsabilizar-se
pelo preenchimento do cadastro do censo escolar; participar na formação da escala
de horários das aulas; auxiliar nas impressões e realização de cópias de materiais
para o uso dos professores em sala de aula; arquivar recortes e publicações de
interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar
modelos de certificados e de diplomas a serem expedidos pela unidade escolar;
receber, redigir e expedir correspondências em geral; elaborar e distribuir boletins de
avaliação, histórico escolar e outros similares; lavrar termos de abertura e de
encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da
direção, editais de chamada para exames, matrículas e outros similares; encarregarse da publicação e controle de avisos em geral; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO R$ 2.425,47 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e
sete centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente;
manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do
transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover
o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema
elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar
a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de Trânsito
Brasileiro.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
VENCIMENTO: R$ 6.569,06 (seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e seis
centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação
das normas nutricionais;
b) Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo com a realidade
social do Município, desenvolver atividades que busquem melhorar a saúde das
crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade infantil, implantar programas que
visem o desenvolvimento físico e psicológico das crianças, bem como a reeducação
alimentar dos adultos, orientar sobre os cuidados com a alimentação e a importância
desta para a saúde qualitativa, elaborar e acompanhar um cardápio para a merenda
escolar, aplicar conhecimentos sobre a composição, propriedades e transformação
dos alimentos, contribuir para promover, manter e recuperar o estado nutricional,
desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino, atuar em políticas e programas
de educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em
equipes multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional,
planejar, gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, exercer o controle
de qualidade de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos
alimentares, integrar grupos de pesquisa na área da alimentação e nutrição,
coordenar programas do SISVAN, programas de combate á carências nutricionais,
promover assistência integral aos usuários através da atuação em equipe
multidisciplinar, participar do controle social no SUS, coordenar programas de
combate à fome e unidades básicas de saúde, fazer cumprir a legislação pertinente à
área, contribuir no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos
epidemiológicos, participar do desenvolvimento e capacitação de colaboradores e
participar de câmaras técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.634,13 (um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e treze
centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças e
trabalhos educacionais de artes diversas; acompanha-las em passeios, visitas e
festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à
higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar as
crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário
para atendimento médico e ambulatorial, ministrar medicamentos conforme
prescrição médica; prestar primeiros socorros; orientar os pais quanto à higiene
infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia, levar ao conhecimento do chefe
imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das
crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou
responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento, apurar a
frequência diária e mensal dos menores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 25 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou estar cursando no
mínimo o 3º semestre de Cursos de Pedagogia ou Licenciaturas.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
VENCIMENTOS: R$ 1.659,89 (um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta
e nove centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de auxiliar de biblioteca, registros de acervo,
limpeza, conservação e outros;
b) Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação, classificação, guarda,
conservação e empréstimo de livros, folhetos, mapas, gravuras, jornais, bem como da
documentação relativa ao município constantes de publicações de interesse geral;
Organizar e manter atualizado o fichário de leitores; organizar os catálogos e fichários
indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca; orientar o leitor no uso da
biblioteca; administrar as salas de leitura, mantendo vigilância permanente e
preservando o silêncio nas mesmas; zelar pelo patrimônio da biblioteca; prestar todo
auxílio aos consulentes e leitores, executar atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ESPORTES
VENCIMENTOS: R$ 1.634,13 (um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e treze
centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em
geral; desenvolver atividades esportivas, bem como de recreação e lazer; contribuir
para a formação do cidadão, através de ações de promoção do desporto.
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b) Exemplos de Atribuições: Desenvolver atividades de iniciação desportiva em
escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no Município, nas mais diversas
modalidades; incentivar, orientar e supervisionar a prática de atividades esportivas
dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida e zelando pela
preservação da diversidade cultural, social e religiosa; responsabilizar-se pela
organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração, competições
escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual, buscando desenvolver
as habilidades corporais e promover o crescimento, a satisfação pessoal e a inserção
social de todos os participantes; elaborar e cumprir o calendário de eventos esportivos
do Município em parceria com as Secretarias Municipais; zelar pela realização de
competições saudáveis, primando pelo respeito aos princípios esportivos que são
modelo de civismo, dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as formas
de violência que possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina
e respeito mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com o desporto.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Graduação em Educação Física.
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 6.569,06 (seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e seis
centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: executar atividades no campo da psicologia.
b) Exemplos de Atribuições: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo
profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições
pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações
humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de
problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais
condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e
desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência;
confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de
cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
c) Idade mínima: 21 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
VENCIMENTO: R$ 6.569,06 (seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e seis
centavos)
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar serviços de assistência social.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar de coordenar as atividades e programas de
Assistência Social do Município, avaliando as condições econômicas da população,
fiscalizando e controlando a distribuição de benefícios às famílias em estado de
carência do Município; executar políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir
com todas as atividades elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e
legislação correlata; promover a cidadania; executar políticas e programas
estabelecidos; coordenar, elaborar e promover assistência social no município e
realizar todas as atividades a fim.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior de Assistente Social.
b) Idade Mínima: 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGA
VENCIMENTO: R$ 4.875,00 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais)
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades específicas, realizar o trabalho de
prevenção, diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizado escolar e
orientação educacional especial, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de
ensino público no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Cabe ao psicopedagogo perceber eventuais perturbações no
processo aprendizagem, participar da dinâmica da comunidade educativa,
favorecendo a integração, promovendo orientações metodológicas de acordo com as
características e particularidades dos indivíduos do grupo, realizando processos de
orientação; realizar intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas
de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público
municipal; realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a
utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia; realizar diagnóstico
e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas
escolas, creches e órgãos públicos; utilização de métodos, técnicas e instrumentos
psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a
intervenção relacionadas com a aprendizagem; orientar pais e professores na
condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem,
adequando-a individualmente; identificar alunos com produções escolares
inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações
e encaminhamentos necessários; participar de equipe multiprofissional em
diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem em adultos da
comunidade; consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação,
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; apoio
psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisão de
profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; orientação,
coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia; projeção, direção ou
realização de pesquisas psicopedagógicas; cumprir demais objetivos afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Complexidade: Atribuições de alto grau de complexidade que exigem planejamento,
organização e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade
no processo ensino-aprendizagem.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino de Nível Superior.
b) Desejável: Ensino superior em Psicopedagogia ou com formação completa
em Psicologia, Pedagogia, Fonoaudiologia ou Licenciatura, sendo que todas as
profissões, à exceção da primeira, devem possuir capacitação e título de especialista
na área de psicopedagogia.
c) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA
VENCIMENTOS: R$ 1.634,13 (um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e treze
centavos)
a) Descrição Sintética: Atuar na utilização de laboratórios de informática como
ferramenta de apoio pedagógico no processo de aprendizagem dos alunos.
b) Descrição Analítica: Atuar na utilização de laboratórios de informática como
ferramenta de apoio pedagógico no processo de aprendizagem dos alunos; auxiliar na
instalação e na utilização dos equipamentos nos laboratórios; trabalhar em conjunto
com os professores regentes e os alunos, auxiliando nas atividades desenvolvidas nos
laboratórios; auxiliar o professor regente na identificação de sites de interesse
específico da Unidade Escolar, bem como da Secretaria Municipal de Educação; zelar
e manter organizados o ambiente e os materiais e equipamentos dos laboratórios
de informática escolares; e controlar a utilização e executar a manutenção dos
equipamentos dos laboratórios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Certificados, certidões, diplomas, declarações que comprovem a qualificação na
área de informática;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ESPORTE
VENCIMENTOS: R$ 1.634,13 (um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e treze
centavos)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação na preparação física e
esportiva, prestando atendimento personalizado e em pequenos grupos.
b) Descrição Analítica: Orientar na preparação física e esportiva de modo equilibrado,
de acordo com idade, sexo e habilidade de cada um; explicar as regras simplificadas
de jogos; oportunizar situações de jogos para os integrantes; organizar material para
o bom andamento da atividade; acompanhar os eventos esportivos que envolvam o
município; incentivar a pratica de esportes; motivar crianças e adolescentes a ocupar
o tempo livre com a pratica de esportes e combater o uso de drogas; garantir a
segurança daqueles sob sua orientação; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 25 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Estar cursando no mínimo o 6º semestre do Cursos de Educação Física
(Licenciatura e/ou Bacharel).
CATEGORIA FUNCIONAL: MUSICOTERAPEUTA
VENCIMENTOS: R$ 3.154,98 (três mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e
oito centavos)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Musicoterapeuta: O(a) Musicoterapeuta, trabalha utilizando
técnicas específicas através da relação do ser humano com os sons para aplicar
métodos terapêuticos prevenindo, habilitando e reabilitando usuários. Nesse sentido
o profissional se utiliza de protocolos e procedimentos da musicoterapia para prestar
serviços em equipes multiprofissionais, interdisciplinares e transdisciplinares,
atendendo os campos de atuação na área clínica, educacional e social.
Descrição Analítica: As atribuições do profissional dentro do Centro Municipal de
Atendimento Especializado estariam ligadas as seguintes propostas: Restabelecer o
equilíbrio físico, psicológico e social do(a) aluno(a); Articular elementos científicos aos
culturais, conhecimento científico à prática sonoro-musical e às práticas sociais;
Realizar tratamento grupal ou individual utilizando-se de procedimentos da
musicoterapia. Utilizar instrumentos musicais, cantos e ruídos para tratar alunos(as)
com distúrbios da fala e da audição ou com outros transtornos tratados pelo centro;
trabalhar com o(a) estudante que possui dificuldades de aprendizagem; elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; executar tarefas
pertinentes à área de atuação conforme suas competências profissionais.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 20 horas semanais (contratação conforme demanda manifesta)
Requisitos para investidura:
b) Idade: acima de 18 anos
c) Instrução: Superior Completo (Música e especialização na área designada)
d) Habilitação: Legal para o exercício da profissão
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOMOTRICISTA
VENCIMENTOS: R$ 3.154,98 (três mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e
oito centavos)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: O psicomotricista é um profissional especializado que atua de
forma a desenvolver diversos aspectos dos usuários com base no movimento do
corpo, melhorando questões emocionais, cognitivas e motoras.
Descrição Analítica: As atribuições giram em torno de: Atuar na área de especialidade
na interface educação, saúde e cultura, avaliando, prevenindo, e observando o
indivíduo em sua relação com o ambiente; Estimular o movimento do corpo e técnicas
corporais a fim de promover o desenvolvimento integral do usuário, sempre tendo em
vista as necessidades do usuário; primar pela evolução de aspectos afetivos e
cognitivos dos usuários utilizando-se de técnicas específicas da psicomotricidade;
Realizar relatórios em sua área de atuação; Contribuir com a equipe multiprofissional
para a avaliação e perspectiva integrada do usuário.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 20 horas semanais
Requisitos para investidura:
b) Idade: acima de 18 anos
c) Instrução: Superior Completo (Educador físico ou fisioterapeuta com
especialização na área designada)
d) Habilitação: Legal para o exercício da profissão
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE
VENCIMENTOS: R$ 2.425,47 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta
e sete centavos)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Atendimento e monitoramento das crianças nas creches em
regime de cooperação técnica e pedagógica com professores e pais; responsabilizar
pela guarda e assistir a criança em suas necessidades diárias.
Descrição Analítica: Atendimento e Monitoramento das crianças nas creches em
regime de cooperação técnica e pedagógica com professores e pais; responsabilizar
pela guarda e assistir a criança em suas necessidades diárias, cuidando de sua
higiene, desenvolvendo atividades para distração, conforme orientação pedagógica;
participar de reuniões e cursos quando convocada; prestar informações à direção
sobre o comportamento das crianças; executar outras tarefas compatíveis com a
natureza do cargo; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Idade: acima de 18 anos
c) Instrução: Ensino médio completo
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 109, de 19 de dezembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 109, de 19 de
dezembro de 2025, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A EFETUAR
CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS PARA SUPRIR NECESSIDADES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
PARA O ANO LETIVO DE 2026”.
Sendo a educação um dever do Poder Público municipal, uma garantia
Constitucional, diante da chegada do ano escolar de 2026 e considerando a
solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, o
presente Projeto de Lei objetiva suprir as necessidades emergenciais e temporárias
da rede municipal de ensino do município de Constantina, para possibilitar o início
do ano letivo de 2026, além de atender as demandas da Secretaria Municipal de
Educação e da educação em turno integral, além da abertura e funcionamento do
CMAEE.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores na
aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de dezembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal