ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 110, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
PARA O QUADRIÊNIO 2025-2028 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2026-2029, em
cumprimento do disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal,
combinado com o art. 96, inciso I da Lei Orgânica do Município de Constantina,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e
outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada.
§ 1º. Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos:
I - demonstrativo da previsão da receita para o quadriênio 2026-2029;
II - demonstrativo da previsão da despesa para o quadriênio 2026-2029; e
III - demonstrativo dos programas e ações dos Poderes Executivo e Legislativo para
o quadriênio 2026-2029.
§ 2º. Os valores financeiros previstos nesta Lei são referenciais e não constituem
limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e em
seus créditos adicionais.
Art. 2º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de
Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Específico.
Art. 3º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual – LOA ou
seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações
consequentes.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Parágrafo Único. De acordo com o dispositivo no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibiliza-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas
na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º. Cada ação constante do PPA poderá ser desdobrada, nas leis orçamentárias
anuais, em mais de um projeto, atividade ou operação especial, bem como atribuída
a um ou mais órgãos executores.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações
contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Vereadores, até o dia 15
de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação
deste Plano.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de dezembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 110, de 29 de dezembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Em conformidade com o disposto no art. 96, inciso I, da Lei Orgânica do
Município e atendendo ao § 1º do art. 165 da Constituição Federal, o Poder
Executivo Municipal encaminha a essa Casa Legislativa o projeto de Lei que institui
o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.
O Plano Plurianual (PPA) está previsto no artigo 165 da Constituição Federal,
regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 e Portaria nº 42, de
14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Lei
Orgânica Municipal.
É um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a
serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um
período de quatro anos.
Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as
suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas,
somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na
redação do PPA para o período vigente.
Diante do exposto, apresenta-se o presente projeto aos nobres Edis, para
análise e apreciação do Plano Plurianual 2026-2029 que orientará os programas,
ações e investimentos decorrentes, bem como a avaliação dos indicadores de
resultado, todos os quadros demonstrativos da receita e despesa, quantificados
física e financeiramente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de dezembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal